terça-feira, 31 de julho de 2012

ÍNDIO QUER INDEPENDÊNCIA



Para reinvindicar apresentam-se como tutelados

Definitivamente índio não quer apito e sim independência. Foi-se o tempo no qual se podia turvar-lhes os olhos com quinquilharias. A Portaria n° 303/2012 da Advocacia Geral da União (AGU) caiu como uma bomba nas Ongs, e na própria FUNAI, que defendem ou dizem defender os direitos dos silvícolas, posto que a maioria delas sequer saiba o que seja uma oca ou mesmo um índio. A portaria reafirma e determina a vigência de 19 normas definidas pelo STF no julgamento, há três anos, que homologou a demarcação em área contínua da reserva Raposa Serra do Sol e direito de uso de terras indígenas. Os direitos dos índios sobre as terras não pode se sobrepor aos interesses nacionais e, sendo assim, fica garantido o acesso e permanência dos militares às reservas, o Estado poderá – se for necessário – expandir a malha viária cortando as reservas, explorar alternativas energéticas e minerais que lá se encontrem. O documento proíbe o arrendamento e comercialização de qualquer parte do território indígena; o garimpo, a mineração e o aproveitamento hídrico estão igualmente proibidos aos índios. As tribos ficam impedidas de cobrar taxa ou exigir qualquer coisa para que estradas sejam abertas dentro da reserva, instalação de linhas de transmissão de energia ou equipamentos públicos que se façam necessários. Também fica mantida a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas e garante a participação dos Estados e municípios em todas as etapas do processo de demarcação. Não é novidade para o mais tolo dos brasileiros que estas Ongs que se rotulam como defensoras dos direitos indígenas tentam esconder seu verdadeiro objetivo: apossar-se de suas terras em detrimento dos brasileiros, sejam índios ou não. A preservação da floresta, da cultura indígena, etc. camuflam o saque que já promovem e o desejo de ampliá-lo.


Celso Amorim, sem legitimidade e autoridade


O ex-ministro das Relações Exteriores (sic) e atual ministro da Defesa (sic, sic) Celso Amorim (o ilegítimo e sem autoridade, segundo os Clubes Militares e eu próprio) ao fazer do Brasil, em 2007, signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas (Convenção 169), documento da ONU que transforma as reservas indígenas em nações independentes com tudo que tem direito (fronteiras fechadas, autonomia política, militar, econômica e administrativa) estampou um sorriso de orelha a orelha nos facínoras que se empenham, através dessas Ongs e outros instrumentos, em dilapidar o patrimônio natural do país sempre em benefício próprio e dos interesses, nacionais ou internacionais, que representam e avassalam-se. O Brasil possui 206 reservas indígenas ocupando 15% do território que, segundo o documento da ONU, podem vir a se transformar em nações independentes para o gáudio dos bandidos e malfeitores de todas as ordens. Tanto o ex-presidente Lula, O Ignorante Desbocado, quanto “o presidenta” Dilma, a ex-guerrilheira de meia-pataca, pseudo-doutoranda e boneca de ventríloquo, não enviaram o documento para ser ratificado pelo Congresso Nacional e, portanto, sua aplicação encontra-se impedida, pelo menos por enquanto. A AGU agiu corretamente em confirmar a submissão dos povos indígenas as leis brasileiras e seu ministro chefe Luis Inácio Adams afirma que não irá rever a Portaria a despeito da gritaria das Ongs e outras quadrilhas.

Índio aposentou o apito, agora navega na Internet

A questão indígena deve ser tratada com responsabilidade e esta indica uma direção exatamente oposta do que determina a Declaração da ONU e algumas leis brasileiras referentes aos índios, terras indígenas, seu uso e direitos. Lula e Celso Amorim não fizeram mais lambanças na política externa por absoluta falta de tempo. Já as enumerei aqui no blog (Ministério da Defesa: A Eterna Troca de Lambões, 05.08.2011). Para começo de conversa existe uma bagunça entre dois diplomas legais: o Estatuo do Índio (Lei 6001 de 19.12.1973) e a Constituição Federal de 1988. O primeiro diz que o índio é inimputável, isto é, não pode ser punido por seus atos, posto que não reconheça o que seja certo ou errado. O segundo diz que os índios podem acionar a Justiça para defender seus interesses e, sendo assim, podem também serem punidos por seus atos. Tal dicotomia implica que em alguns casos os índios ficam impunes e em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, são julgados com o mesmo rigor que os não índios. No momento em que são ou possam ser beneficiados apresentam-se como tutelados e, caso contrário, como qualquer cidadão recorrendo à Justiça para que seus pleitos sejam atendidos e seus direitos respeitados. Ora, ou é uma coisa ou é outra. Não existe meio-termo. Silvícola que navega na Internet, fala em celular, dirige automóvel, calça tênis de marca, negocia e bebe cachaça não é, definitivamente, índio. Não se trata de preconceito e sim de uma constatação. As inúmeras ONGs que atuam na Amazônia a serviço dos interesses de governos estrangeiros, empresas nacionais e multinacionais se servem deles como meros escudos. Tão logo consigam atingir seus objetivos serão descartados sem dó nem piedade.


A tradição passada oralmente agora está disponível em vídeo

Vamos relembrar o caso que o cacique Paulinho Paiakan (Benkaroty Kayapó) da tribo caiapó, da aldeia Aukre, no sul do Pará, em 1992, foi acusado de estuprar uma estudante (estuprada e torturada, teve um de seus mamilos dilacerados por mordidas). Julgado e inocentado no primeiro julgamento o cacique e sua mulher, Irecrã, em 1994. Julgado e condenado em 1998 a seis anos de prisão em regime fechado, mas cumpriu dois anos e quatro meses de “prisão domiciliar”, isto é, não poderiam sair da Reserva. Em 2002 o STF determinou o cumprimento da pena em regime fechado numa penitenciária comum. O argumento da defesa do índio-estuprador foi de que ele não conhecia “a lei do homem branco” e não sabia o que estava fazendo quando violentou a estudante, neste caso é “tutelado”. O safado, naquela época, possuía carros e até aviões e fazia negócio com países europeus comercializando castanhas e não conhecia “a lei do homem branco”? Ora, só mesmo atribuindo o exercício daquela profissão à senhora mãe dos seus defensores posso qualificá-los adequadamente. A porcaria da FUNAI designou, na época, um de seus procuradores para defender o cacique-violentador recorrendo da sentença do juiz de execuções penais por não se tratar de crime hediondo e sim “apenas” estupro. Tipo Paulo Maluf quando prefeito de São Paulo: “estupra, mas não mata”, quer seja, um crime pode e outro não. Ainda segundo o advogado, Paiakan não tem consciência da gravidade do seu delito. Ora, vejam quanto saber o causídico demonstra. Este advogado também se enquadra perfeitamente na qualificação que fiz anteriormente sobre sua genitora. Em 2003 a 2ª Vara Criminal do Pará determinara que a Polícia Federal prendesse o cacique. Este “tutelado” foi um dos representantes da sua comunidade indígena no Rio+20.


Paulinho Paiakan, o fotógrafo registrando para posteridade.


Por ocasião da demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol em áreas contínuas o STF e a Procuradoria Geral da República afirmam que o processo foi concluído, com as 19 condicionantes agora reiteradas pela AGU, e há pelo menos meia dúzia de embargos de declaração (recurso para dirimir dúvidas quanto à sentença proferida por um juiz ou tribunal por qualquer parte interessada no processo) para serem julgadas na Suprema Corte. Um desses embargos representa sete comunidades indígenas (Socó, Barro, Maturuca, Jauari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) que vivem na Reserva Raposa Serra do Sol e pedem esclarecimentos sobre oito das 19 condicionantes impostas pelo STF para aprovar a manutenção da demarcação em terra contínua. Os índios reclamam esclarecimentos sobre a necessidade de pedirem permissão para garimpar em suas terras e sobre não os consultarem sobre iniciativas de interesse da política de defesa nacional, como a instalação de bases militares em seu território. E os juristas estão se digladiando. Uns endossam a portaria, outros afirmam estar em desacordo com a Constituição. Como eu não sou jurista, índio ou dono de ONG afirmo categoricamente que a AGU agiu muito bem e até com menos rigor do que se faz necessário.

 Por trás de um índio há sempre um gringo



No ano de 2000, Orlando Villas Boas (1914-2002) deu um depoimento ao jornal da Band profetizando o que está acontecendo. Na oportunidade afirmou que jovens ianomâmis estavam sendo levados aos Estados Unidos a fim de que fossem treinados e aprendessem a falar inglês e, em seguida, retornariam ao Brasil reivindicando a criação de um território próprio, quer seja, um Estado. Nesse momento receberiam a proteção da ONU que transferiria a tutela dessa população para uma grande nação. Segundo o indigenista “Eles não estão interessados nos ianomâmis, mas na riqueza que há no subsolo”. De acordo com o ministério do Desenvolvimento Agrário mais de 3,1 milhões de hectares da Amazônia estão nas mãos de estrangeiros, mas como o governo mente sistematicamente e descaradamente podemos elevar isso para, no mínimo, cinco milhões de hectares. Ano passado o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) divulgou um levantamento apontando 34.371 propriedades rurais pertencentes a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros. No entanto, não se pode confiar também neste número, uma vez que a interpretação da legislação entre 1997 e 2010 desobrigou os cartórios de registro de imóveis de registrar e comunicar ao INCRA sobre terras compradas por estrangeiros. Na Amazônia encontram-se 55% das propriedades do país registradas em nome de estrangeiros. A questão indígena é muito mais séria do que se mostra. O general Luiz Gonzaga Schroeder Lessa, ex-chefe do Comando Militar da Amazônia, do Comando Militar do Leste e ex-presidente do Clube Militar, denunciou há alguns anos a existência de mais de 100 mil ONGs somente na Região da Amazônia e, segundo o general Maynard Marques Santa Rosa, os serviços de inteligência do Exército brasileiro concluiu que muitas se dedicam a atividades ilegais. E o governo, seja tucano ou petista, ignora quem as apoia, como são orçamentadas, não prestam contas e dominam vastos territórios físicos. Qualquer prostíbulo exibe uma organização muito mais eficiente do que os governos brasileiros.


Estes são "brindios", mistura de branco com índio


É necessário que se formule uma política séria para tratar da questão indígena e da ocupação da Região da Amazônia sob pena de, no futuro, assistirmos a transferência de grande parte de nosso território para nações estrangeiras ou imensas empresas multinacionais de forma legal e, portanto, irreversível. Não se pode ficar nesta baderna de índio integrado e não integrado. São brasileiros e como tal devem submeter-se a legislação como qualquer outro. Protegê-los não pode ser entendido como uma concessão do Estado e sim uma de suas obrigações para com todos os cidadãos.



CELSO BOTELHO

31.07.2012




















terça-feira, 24 de julho de 2012

VERBAS PARA O PAC E VOTOS PARA OS PETRALHAS




Disse antes e durante a campanha à presidência da República e o repito agora com todas as letras: entre eu e a agora “presidento” Dilma Rousseff existe um imenso abismo moral que jamais será transposto. Mas esse abismo moral não se abre unicamente em relação “ao presidenta”, mas para quase que a totalidade dos membros do Executivo, Legislativo e Judiciário, posto haver raríssimas exceções que nos impedem de generalizar. “O presidenta” resolveu dar uma ajuda para os correligionários e associados nas eleições deste ano assinando seis decretos que permitem investimentos federais vetados em período eleitoral tal qual seu criador fizera em 2008 através de Medida Provisória (que não passa de um Decreto-Lei metido à besta) que se transformou em lei. Por falar no criador fiquei extremamente curioso ao tomar conhecimento de que a revista Forbes publicou que o patrimônio do ex-presidente Lula, O Ignorante Desbocado, montava a bagatela de US$ 2 bilhões, pois, fazendo as contas, juntando todas as atividades que já exerceu (metalúrgico de araque, sindicalista pelego, deputado-fantasma, presidente-conivente e palestrante-de-meia-tijela) os ganhos não chegariam nem perto. Mas, voltemos à pseudo-doutoranda e duble de presidente, para justificar a imoralidade lançou mão do mesmo argumento: não prejudicar as obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento ou Programa de Aceleração da Corrupção, dá no mesmo) como se tal programa fosse realmente um exemplo de competência, eficiência, utilidade e honestidade.


Vamos dar um exemplo da competência e eficiência de uma destas obras que integram o tal PAC que não pode ser interrompida por conta das eleições. Um trecho de apenas 17 km da BR-070, divisa do Distrito Federal e Goiás, demoraram mais de quatro anos para serem duplicados e sabem por quê? No meio do caminho tinha uma barragem que não foi considerada quando o projeto foi elaborado e ai foi necessário elaborar-se um projeto adicional de drenagem, com quilômetros de tubulação em concreto, para evitar o escoamento da água da chuva para o lago da repressa. O que me leva a perguntar: onde foram formados os engenheiros que desconsideraram este “detalhe” em seu projeto? Pois bem, esta obra foi incluída no primeiro PAC em 2007, porém até que se fizessem todos os estudos (incluindo esquecer-se da barragem), lançar o edital de licitação, combinar as propinas e contratar a empreiteira foram gastos praticamente um ano. As obras começaram em 2008 e só foram concluídas em 2011 o que significa dizer que apenas 472 metros de rodovia foram duplicados a cada mês ou 750 metros caso consideremos as pistas laterais. Esta mesma obra logo depois de inaugurada, com a presença das autoridades civis, militares e eclesiásticas e outros desocupados, o viaduto construído em Águas Lindas de Goiás apresentou afundamento na estrutura por causa de um lençol freático, cuja existência foi ignorada por seus “projeteiros” (que teimam em dizerem-se engenheiros) e teve uma faixa interditada e foram necessários seis meses para proceder aos reparos que, diga-se, foram tão bem feitos que no início deste ano precisou passar por uma recuperação de emergência devido a fissuras e rachaduras na pista. E o festival de desperdício do dinheiro público ficou em torno de R$ 145 milhões. São para obras com históricos assim e até piores que “a presidento” justifica liberar verbas com as campanhas eleitorais nas ruas. Posso nominar aqui inúmeros casos de superfaturamento, direcionamento de licitações, cobrança de propinas e tudo quanto é bandalha praticada à luz do dia e com toda a desenvoltura própria dos canalhas empoleirados no comando desta (por enquanto) nação.



Outro exemplo de competência, eficiência, zelo, honestidade é a transposição do rio São Francisco. Orçada em R$ 6,8 bilhões a obra teve início em 2007 e, pelo andar da carruagem, terminará alguns séculos depois do Dia do Juízo Final. São máquinas retiradas ou abandonadas nos canteiros desertos, trabalhadores demitidos, mato tomando conta dos trechos abandonados, os canais sendo corroídos pela erosão, nas frentes de trabalho os galpões foram saqueados só restando suas estruturas e por ai vai. Cinco anos após o início das obras, a transposição do rio São Francisco tem apenas 36,12% de execução. Além disso, cinco dos 14 lotes tocados por empreiteiras estão paralisados. Mas o ministério da Integração Nacional (sic) afirma que a transposição só deve ser totalmente entregue no final de 2015, por R$ 8,2 bilhões. Só no governo Dilma Rousseff a obra deu um salto no custo: dos R$ 4,8 bilhões para R$ 8,2, portanto não há necessidade de ser um exímio matemático para saber que em 2015 tal obra não só terá custado os olhos da cara como também a cara toda. O lote 5, no Ceará, sequer começaram as obras, porém afiança-nos o tal ministério que os 39 km deste trecho estará pronto com a chegada de Papai Noel em 2014. A obra da transposição do São Francisco está parada em três trechos: em Salgueiro (PE), Verdejante (PE) e São José das Piranhas (PB). Os contratos originais referentes a esses trechos serão rompidos e haverá nova licitação. Também serão licitados trechos de obras "remanescentes" ao longo de quase toda a extensão do projeto. Há dois outros trechos em reforma, pois placas de concreto que haviam sido colocadas racharam, registraram fissuras, ou se deslocaram, supostamente por falhas na drenagem de canais que não suportaram chuvas fortes. Todos os demais trechos tocados pela iniciativa privada tiveram os preços aumentados em até 25%, limite fixado pela lei de licitações. O Nordeste possui cerca de 70 mil açudes nos quais são armazenados 37 bilhões de m3 de água. O problema da seca poderia ser resolvido apenas com a conclusão das mais de 23 obras de distribuição que estão paradas nos municípios contemplados pela obra de transposição a um custo muito mais barato e viável do que a transposição. No entanto, esta opção não atenderia os interesses políticos e econômicos que a transposição proporciona. Fiquemos, pois, nestes dois exemplos de patifaria.



A lei eleitoral de 1997 impede os repasses "voluntários" três meses antes da votação a fim de evitar o uso da máquina em benefício de aliados nos Estados e municípios. Exceções ocorrem quando a obra já está em andamento ou quando há situação de emergência ou calamidade pública. A mudança na classificação das despesas de "voluntárias" para "obrigatórias" também permite repasses de verbas da União mesmo que as prefeituras beneficiárias estejam inadimplentes e para não fazer casuísmo pela metade a ex-guerrilheira de meia-pataca resolveu afrouxar as restrições para que os seus inúteis ministérios firmem compromissos de gastos em período eleitoral, os tais empenhos e então? Que maravilha é viver!

Mas a caixa de maldades “do presidenta” está sempre escancarada e nunca se esvazia. A meia dúzia de decretos irão beneficiar 855 projetos e, entre eles, o do Anel Rodoviário de Belo Horizonte onde concorre à prefeitura o correligionário Patrus Ananias (e isso lá é nome de gente). Ao final do ano passado 60% das obras do PAC estavam paralisadas, atrasadas ou não iniciadas e não se viu empenho algum no primeiro semestre deste ano do governo em reverter o quadro. Nos municípios com mais de 500 mil habitantes apenas 8 das 114 obras de coleta e tratamento de esgotos estavam concluída em dezembro de 2011, mesmo com mais de 50% dos recursos destinados (R$ 4,4 bilhões) convenientemente (e coniventemente) liberados. Somente agora, durante a campanha eleitoral, é que mostra preocupação? Ora, d. Dilma & Camarilha bafo de boca na ferve leite.


CELSO BOTELHO

24.07.2012















Com todo respeito... as bruxas.



Transposição do Rio São Francisco ou Transposição dos Recursos Públicos para Algibeiras Privadas



Rodovia BR-070 trecho entre o Distrito Federal e Goiás










sábado, 14 de julho de 2012

NOVO MANUAL DA LAVAGEM... DE DINHEIRO





O cinismo, a hipocrisia, a desfaçatez não tem limites entre os dirigentes deste Brasil varonil que, só para rimar, poderia dizer para onde deveriam dirigir-se. “A presidento” Dilma Rousseff (ex-guerrilheira de meia-pataca, pseudo-doutoranda e boneca de ventríloquo) sancionou, sem vetos, a Lei nº 12.683 de 09 de julho de 2012 que altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Nesta nova lei qualquer recurso de origem oculta ou ilícita está enquadrado. Na lei anterior, de 1998, apenas recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo eram enquadrados como lavagem de dinheiro. Ficam mantidas as penas de três a dez anos de reclusão e a multa a serem aplicadas nos condenados elevou-se de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. Outra alteração diz respeito à “delação premiada” (neste particular d. Dilma é especialista) que poderá ser feita mesmo depois da condenação do(s) patife(s). Desnecessário dizer que o mais tolo dos brasileiros sabe perfeitamente que é mais uma das inúmeras leis que dispomos somente para constar, posto que na prática sirvam tanto quanto uma canoa no deserto.




Nas entranhas da tal lei, especificamente no Artigo D-17, ensejou uma discussão entre os juristas e delegados de polícia ao prever que no caso do funcionário público ser indiciado será afastado de suas funções sem prejuízo de remuneração e dos demais direitos previstos em lei até que um juiz autorize seu retorno. Isto porque a presunção de inocência é constitucional, mesmo para aqueles que são flagrados, filmados, fotografados, pintados e desenhados com a boca na botija como, aliás, é corriqueiro ocorrer. Porém, uns entendem que o indiciamento é um ato do delegado de polícia, portanto, sem poderes para afastar o servidor público que fica impedido de exercer qualquer outra atividade. Outros alegam que o inquérito policial é um procedimento administrativo, sendo assim o afastamento previsto nesta lei não deixa de ser idêntico ao já previsto na Lei do Servidor (Lei 8.112, Artigo 147) e somente com o prejuízo da remuneração estaria caracterizada a violação da presunção de inocência. Argumentam ainda que o indiciamento “é uma declaração da possível autoria do crime” e que deverá ser submetido à Justiça e ao Ministério Público para que denuncie ou não. O delegado pode manifestar-se pelo afastamento, porém jamais determiná-lo, posto que seja atribuição de um juiz. A lei possibilita o afastamento imediato do servidor público mediante o indiciamento sem a necessidade de uma decisão judicial. Neste caso, afirma-se, há claramente violação da presunção de inocência. Não desejo, pois, entrar no mérito da discussão uma vez que não sou jurista, servidor público ou corrupto. Servidor público, seja ele qual for, se foi indiciado certamente não foi por haver cuspido no chão e, portanto, deve ser afastado imediatamente.





No ano passado “o presidenta” Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.403 em 04 de maio de 2011 que altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Segundo o ministério da Justiça, o objetivo é coibir os crimes com penas inferiores a quatro anos (o que chamam de “crimes leves”) como furtos simples, danos ao patrimônio público, etc. desde que o meliante não seja reincidente a prisão preventiva deve ser aplicada apenas como último recurso. Nesta lei os valores foram aumentados e podem variar de um a cem salários-mínimos para os crimes com penas inferiores a quatro anos de reclusão e de dez a duzentos salários-mínimos para os crimes com penas superiores a quatro anos, levando em consideração a situação econômica do detido os valores podem ser reduzidos em até dois terços ou multiplicados por mil chegando aos R$ 109 milhões. De acordo com esta a lei a autoridade policial pode aplicar as medidas para os crimes com penas inferiores a quatro anos de reclusão (o que faz do delegado de polícia um juiz), para os crimes com penas superiores a quatro anos somente o juiz poderá fazê-lo. Não resta dúvida que esta lei dificulta a prisão dos envolvidos em lavagem de dinheiro nos chamados “crimes de colarinho branco” (Lei 7.492/86) que, por sinal, quase trinta anos depois, revelou-se plenamente inútil. A Lei 12.403/11 reafirma que só mesmo pobre deve continuar a hospedar-se nas aconchegantes penitenciárias do país, posto que favoreça os ricos na medida em que cabe fiança muito alta. Paga a fiança e sai todo serelepe livre, leve e solto. Para os pobres resta o consolo de que irão em número menor para o xadrez. A lei ainda concede isenção dos valores aqueles que provarem que não tem condições financeiras e isso servirá para ricos e pobres com a diferença que os ricos normalmente pouca coisa possuem em seu nome e os pobres, de fato, nada possuem. Mas nem tudo pode ser ruim de todo e esta nova lei determina que os recursos arrecadados com o pagamento das fianças deverão ser revertidos para as vítimas dos criminosos condenados ou ao Erário, no caso de dinheiro público.





No dia 10 de maio deste ano o imprestável do STF abriu uma brecha para que os traficantes de drogas presos em flagrante aguardem o julgamento em liberdade por sete votos a três (Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Melo, este ainda fez a ressalva de que a liberdade poderia ser concedida caso houvesse excesso de prazo na prisão provisória). O Art. 44 da Lei de Drogas (inafiançável e insusceptível de liberdade provisória o crime de tráfico de entorpecentes) foi declarado inconstitucional. O trecho que proibia a concessão de liberdade durante o inquérito a pessoas presas em flagrante por tráfico de entorpecentes foi derrubado. Decidiram os doutos analfabetos funcionais que caberá a cada juiz decretar a prisão do suspeito. O ministro Gilmar Mendes, O Coronel, evocou o princípio da dignidade humana (como se traficante tenha qualquer dignidade) e da muleta constitucional da presunção de inocência (Fernandinho Beira-Mar, segundo o Coronel, é digno e inocente). Celso Mello não poderia ter ficado para trás e saiu com esta pérola: “a gravidade do delito não basta para justificar a privação da liberdade individual do suposto autor do crime.” Então que se devolva a liberdade a milhares dos mais de quinhentos mil presos no Brasil que não foram levados a julgamento e não estão condenados definitivamente. Há dois anos o mesmo STF derrubou outro artigo da Lei de Drogas, os “sábios” ministros entenderam que as penas restritivas de liberdade podem ser substituídas por medidas alternativas no caso de réus condenados por tráfico. Em breve declararão inconstitucional toda a Lei de Drogas permitindo, finalmente, que todos quantos queiram cheirar sua cocaína, fumarem sua maconhazinha ou ingerir sua droga sintética possam fazê-lo sem serem molestados pelas autoridades (in) competentes. E não são só as drogas. Estão na lista para a liberação plena o aborto, a eutanásia, pedofilia, estupro, infanticídio, genocídio, etc.






O arcabouço de leis no Brasil não é nada desprezível. Umas extremamente necessárias, consistentes e modernas. Outras desnecessárias, ridículas ou arcaicas. O problema está na sua aplicação. Nosso país pode não ser o único onde as leis pegam ou não pegam, mas certamente a prática aqui é em larga escala. Pouca serventia tem as leis se as pessoas encontram-se com seu sistema de valores invertidos e pervertidos. A moral e a ética estão em pleno desuso na sociedade brasileira. Não importa o lugar que o cidadão esteja ocupando na pirâmide social, todos estão convertidos na doutrina do ganho fácil e rápido que não pode ser obtido de forma decente, moral e ética. De alguma forma, em algum momento o cidadão é seduzido e torna-se um cliente do Estado. Há exceções? Sim. Mas não é em número bastante para reverter esta caótica situação num período de tempo relativamente curto. De qualquer maneira é animador o fato de que existam e não compactuem com tal doutrina. Exemplo atual e deprimente da inversão de valores é o fato da CUT (Central única dos Trabalhadores) e a Força Sindical, como movimentos sindicais, posto que, na prática, não passem de um bando de pelegos e malfeitores, mobilizarem-se para pressionar o STF para que absolva os réus do Mensalão (leia-se José Dirceu, Delúbio Soares, Duda Mendonça, Marcos Valério, Valdemar Costa Neto, Roberto Jefferson e outros patifes), tido e havido como o maior escândalo da maltrapilha República brasileira e que não apeou do cargo na época seu chefe por absoluta incompetência, conivência e complacência do Congresso Nacional que sequer foi capaz de apontá-lo como chefe do esquema. Por muito menos o mesmo Congresso Nacional o fez com o presidente Collor que, aliás, também nunca foi flor que se cheirasse. Outro exemplo irrefutável de inversão de valores são as passeatas em favor da descriminalização da maconha. No futuro poderemos assistir passeatas para todos os gostos: descriminalização do homicídio, latrocínio, sequestro, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal, etc. A degradação moral na magnitude que é constatada em nossa sociedade a está habilitando, aceleradamente e irremediavelmente, a desintegração plena. É lamentável a perspectiva que possuímos sobre o futuro que nos aguarda.



CELSO BOTELHO

14.07.2012

quinta-feira, 12 de julho de 2012

SUAS EXCELÊNCIAS OS SENHORES SENADORES E SENADORAS




Posso não matar as cobras, porém não me furto em mostrar o pau com o qual bati (e bato) nas peçonhentas. No artigo anterior creio ter sido por demais condescendente no tratamento ao Congresso Nacional e outras instituições da maltrapilha República brasileira. Sempre surge um imbecil para defender este ou aquele parlamentar, juiz, ministro e, naturalmente, o responsável maior por todas as mazelas: o próprio presidente da Republica que, no caso, é “uma presidento”. Mas quando se trata de fazer lambanças não importa o sexo, basta que seja humano. As exceções existem e são raríssimas. Os senhores senadores e senadoras ostentam processos judiciais que, definitivamente, não apontam que Suas Excelências tenham jogado papel de bala na calçada, mesmo porque isto não é uma infração e sim má educação, vão mais além como, por exemplo, abuso de poder econômico, falsidade ideológica, peculato, formação de quadrilha, desvio de dinheiro público, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc. E ainda se acham no direito de desejar receber da sociedade confiança e respeito. Ora, já dizia minha avó, quem quer ser respeitado que se dê ao respeito. O Senado Federal foi transformado num covil de bandidos, vendilhões, mercenários, velhacos e patifes de todas as espécies conhecidas e ainda por conhecer. Mas, admitamos, somos corresponsáveis por estes elementos de caráter disforme ocupar posição de poder, pois, afinal, são eleitos. Concordo que usam todo o tipo de safadeza para amealhar votos, mas, na maior parte das vezes, o eleitor está ansioso para tornar-se um cliente. A seguir listarei (em ordem alfabética para não criar ciumeira entre eles) os processos nos quais alguns senadores são denunciados, investigados, acusados e réus.





Vamos começar pelo presidenciável senador AÉCIO NEVES (PSDB-MG) que, para inicio de conversa, em abril de 2011 foi parado numa blitz da Operação Lei Seca no Rio de Janeiro e teve a sua carteira de habilitação apreendida, posto que já estivesse vencida e ainda recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Esse cidadão que tem pretensões de “dirigir” o país? O “nobre” parlamentar pelo Estado de Minas Gerais não consegue sequer obedecer as leis de trânsito quanto mais a Constituição Federal. No seu currículo ainda constam dois processos (TJ-MG Comarca de Belo Horizonte, Processo nº 2448321-09.2010.8.13.0024 TJ-MG Comarca de São João Del Rei, Processo nº 0616947-07.2006.8.13.0625).



A Fundação Renato Azeredo, criada em 1996, com o nome do pai do ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), visava auxiliar projetos de pesquisa da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG). A instituição, de direito privado e sem fins lucrativos, a partir de 2003, bateu recordes de faturamento. Em Minas Gerais, entre 2003 e 2011, a Fundação Renato Azeredo faturou R$ 212,1 milhões de verbas repassadas diretamente do governo de Minas, graças a contratos firmados em gestões tucanas, duas de Aécio Neves e, desde o ano passado, a de Antonio Anastásia. A fundação é presidida pelo farmacêutico Aluísio Pimenta, ex-assessor especial de Aécio. Sob pretexto de notória especialização, a fundação sempre foi contratada pelos governos tucanos sem licitação. Na primeira gestão de Neves, por exemplo, a entidade recebeu cerca de R$ 20 milhões dos cofres estaduais, para serviços em área de comunicação social. A tevê estatal mineira, a Rede Minas, repassou à Fundação Renato Azeredo, por transferência direta, R$ 17,6 milhões, também em quatro anos. Na investigação ainda em curso no Ministério Público Estadual foi detectada, em 2008, uma transferência de R$ 23,3 milhões. Em 2010, a Fundação Renato Azeredo recebeu dos cofres públicos a bagatela de R$ 51,7 milhões, dos quais R$ 35,9 milhões apenas no primeiro semestre, às vésperas das eleições. Que coisa, heim!




ALFREDO NASCIMENTO (PR-AM), após várias denúncias de esquema de propinas no ministério dos Transportes (o que não é novidade alguma) em julho do ano passado pediu demissão e reassumiu sua vaga no Senado Federal e a presidência nacional do famigerado Partido da República que, em última análise, não é nem partido e muito menos da República. Interessante foi a evolução patrimonial de seu rebento Gustavo em 86.500% (isso faz o Palocci se remoer de inveja) no período de 2009 a 2011. Ou o rapaz é um gênio empresarial ou um picareta de marca maior. O mancebo abriu uma empresa (Construtora Forma) com um capital social inicial de R$ 60 mil e teve seu patrimônio aumentado em mais de R$ 50 milhões. O “ilibado” senador, amigo de Lula e lambão-mor ou ex-ministro (dá no mesmo) do ministério dos Transportes, é alvo de ações por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público, entre outras. Sua relação é extensa: TJ-AM Segunda instância, Inquérito nº 0192.000105; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.07.369355-4; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.07.365594-6; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.02.016594-4; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.09.244202-2; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.06.040149-5; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.03.009595-7; TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 001.08.208665-7; TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas, Processo nº 2001.32.00.013702-1; TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas, Processo nº 2009.32.00.004866-6 (ação de execução fiscal movida pela União); TCU - Acórdão nº 78/ 1993 - As contas referentes à aplicação de royalties da Petrobras -- transferidos à prefeitura de Manaus no exercício de 1988 -- foram julgadas irregulares. Mediante recurso, as contas foram julgadas regulares, mas a multa foi mantida (TCU - Acórdão nº 128/ 1994); TCU - Decisão nº 105/ 1993 - O TCU determinou a devolução à Suframa de montante referente a pagamentos irregulares relacionados a questões trabalhistas; TRE-AM, Processo nº 492913.2010.604.0000 (representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação ilícita de sufrágio).




ÁLVARO DIAS (PSDB-PR), este senador, grande “discursador” sobre a moralidade pública e inveterado crítico dos (des) governos petistas (como se o governo peessedebista tivesse sido a oitava maravilha do planeta) em outubro de 2010 requereu uma aposentadoria no valor de R$ 24.800 reais como ex-governador do Paraná no período de 1987 a 1991, por ter ocupado o Palácio Iguaçu quatro anos, há duas décadas. Também requereu ao Tesouro do Paraná 1,6 milhão de reais de “atrasados” relativos a esses 20 anos que, em valores de hoje, superaria os seis milhões de reais. O benefício foi suspenso em janeiro de 2011 e, como Álvaro Dias não recorreu da decisão, o pagamento foi cancelado. O senador disse que doou integralmente os valores recebidos nos meses de novembro, dezembro e janeiro. Ele não terá que devolver o dinheiro. Sua folha corrida contém os seguintes processos: TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.040376-5, ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. É alvo de ações de execução fiscal movidas pela União; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.022019-8; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.047959-8.




BLAIRO MAGGI (PR-MT), considerado o maior produtor individual de soja do mundo (Grupo Amaggi) é responsável por 5% da produção anual do grão brasileiro. Em 2006 o Greenpeace o agraciou com o prêmio “Motosserra de Ouro” por ser o brasileiro que mais contribuiu para a destruição da Floresta Amazônica. Em 3 DE outubro de 2011 a Justiça Federal do Mato Grosso determinou a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outras sete pessoas denunciadas sob acusação de improbidade administrativa no Estado. O valor seria “equivalente ao prejuízo que foi causado aos cofres estaduais por irregularidades na contratação da empresa Home Care Medical Ltda., no primeiro mandato de Blairo como governador (2003-06)”, segundo o Ministério Público Federal. O senador ricaço também é dono de uma folha também rica em processos.



STF, Inquérito nº 3161, inquérito por prevaricação e crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2008.34.00.038382-6, ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal por percepção ilícita de simulação de exercício de cargo público no Senado; TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0018845-96.2011.4.01.3600, ação de improbidade administrativa movida pelo MPF.




CÁSSIO CUNHA LIMA (PSDB/PB), observem como funciona a lei sempre favorecendo os infratores. Em 30 de julho de 2007 teve seu mandato de governador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba por usar programa social em benefício de sua candidatura à reeleição. Dois dias depois o inútil TSE concede uma liminar que lhe garante no cargo de governador até o julgamento final do processo. Em 10 de dezembro de 2007, Cássio é novamente cassado pelo TRE por uso eleitoreiro do Jornal estatal "A União" também durante a campanha eleitoral de 2006, mas com uma nova liminar permanece no cargo. Em 20 de novembro tem a sua cassação confirmada por unanimidade no TSE e, mais uma vez, consegue uma medida cautelar para ficar no cargo até o final do processo. Finalmente em 17 de fevereiro de 2009 tem seu mandato cassado em definitivo. Em 2010 elege-se senador com mais de um milhão de votos sendo beneficiado com o entendimento do bondoso STF que a Lei Ficha Limpa só valeria a partir de 2012 e, portanto, pode assumir a cadeira no Senado Federal, mas ainda teve que “contornar” vários trâmites jurídicos por longos oito meses, mas em novembro de 2011 foi empossado e lá se encontra feliz, sorridente e serelepe. Vejamos o que se encontra nos tribunais em seu nome:



TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2009.028.048-4 e TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2009.030.912-7, ações civis públicas movidas pelo estado da Paraíba; TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2011.010.185-0, ação por crimes contra a administração pública; TSE - Processo nº 4716474.2008.600.0000, ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político e conduta vedada a agente público; TRE-PB - Processo nº 1342.2011.615.0016, é alvo de inquérito; TSE - Processo nº 3173419.2007.600.0000, o tribunal confirmou a cassação do mandato de governador em ação de investigação judicial por abusos de poder econômico e político, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público.




CÍCERO LUCENA (PSDB/PB), em 21 de julho de 2005 ocupava a Secretaria Estadual de Planejamento no Estado da Paraíba quando foi preso pela Polícia Federal acusado de chefiar uma quadrilha que foi desmascarada pela Operação Confraria, assim batizada por que a PF entendeu que muito se parecia com uma ação entre amigos para desviar recursos públicos. Foi solto no dia seguinte porque o STJ considerou a prisão irregular. O “impoluto” ex-prefeito de João Pessoa recorreu ao TSE para candidatar-se a senador.

Operação Confraria: a PF investigou um esquema de licitações irregulares e desvio de verbas da prefeitura de João Pessoa em obras que recebiam repasses do Orçamento da União, superfaturadas e pagas mesmo que não tivessem sido realizadas. De 1999 a 2001, período que o “dileto” senador era prefeito, empresas teriam sido favorecidas por licitações “esquentadas” realizadas em 1991, isto é, empresas que venceram licitações neste ano quase dez anos depois realizam novas obras com base na mesma concorrência. Quanta canalhice!



Eis as pendengas: STF, Processo nº 2918, inquérito que apura crimes de responsabilidade; STF, Inquérito nº 2527/ 2007, inquérito que apura crimes previstos na lei de licitações e crimes contra administração em geral; STF, Processo nº 493/ 2008, é réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes previstos na lei de licitações. É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPF: TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0002473-11.2006.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0001956-35.2008.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007295-09.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007296-91.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007297-76.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007298-61.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007299-46.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007300-31.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007301-16.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0007303-83.2007.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0014845-26.2005.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0001146-55.2011.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0005754-67.2009.4.05.8200; TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0008038-82.2008.4.05.8200. É alvo de outras ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual: TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2002.370.458-4; TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2002.392.076-8; TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2002.392.278-0. É alvo de ações de execução fiscal: TRF-5 Seção Judiciária da Paraíba, Processo nº 0003028-33.2003.4.05.8200; TJ-PB Comarca de João Pessoa, Processo nº 200.2001.025.499-9. Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e contratos quando prefeito: TCU - Acórdão nº 1865/ 2004; TCU - Acórdão nº 1683/ 2004; TRE-PB, Processo nº 518586.2006.615.0000, teve rejeitada a prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2006.




CIRO NOGUEIRA (PP/PI), segundo foi noticiado na grande imprensa este “imaculado” senador encontrou-se com Fernando Cavendish (leia-se Construtora Delta, Carlinhos Cachoeira, Demóstenes Torres & Associados) num restaurante em Paris e também no Baixo Gávea no Rio de Janeiro e não foi para visitar a Torre Eiffel ou aquela região da Cidade Maravilhosa. Ciro votou contra a convocação de Cavendish na CPI do Cachoeira, teria pressionado a Prefeitura de Teresinha a fazer contratos com a Delta. Na relação de suas posses, segundo consta, está o DENATRAN, cujo presidente por ele foi indicado.



É alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal: TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048355-3; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048348-1; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048357-0; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048358-4; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048360-8; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048370-0; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.048373-1, TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 2004.34.00.040376-5.




CLÉSIO ANDRADE (PMDB/MG), o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), por desvio de recursos de contribuições sindicais do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), entidades que, por acaso, também são presididas pelo “virtuoso” senador. Os promotores de Defesa do Patrimônio Público concluíram que em 2003 e 2004, época em que Clésio era vice-governador de Minas – no primeiro mandato de Aécio Neves (PSDB) - o Instituto de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Qualidade em Transporte (Idaq) e o Instituto João Alfredo Andrade (IJAA), com sede em Juatuba (MG), receberam o mimo de R$ 59,6 milhões de forma indevida. O Ministério Público pede que o senador e Lilian Carla de Souza, diretora financeira e “braço direito” do presidente da CNT – “responsável pelas operações financeiras irregulares, emitindo cheques e efetuando saques em espécie dos recursos recebidos pelos institutos, frutos da contribuição sindical recebida” -, sejam condenados por atos de improbidade administrativa na gestão das entidades, o que teria gerado enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação de princípio eleitoral. A ação também pede o ressarcimento integral de R$ 59,6 milhões e o bloqueio de bens do presidente da CNT e de Lilian em pelo menos R$ 46,6 milhões.



Clésio Andrade foi o homem que criou o operador do Mensalão Marcos Valério. Nos anos 1990, o empresário Clésio Andrade comprou participação em duas agências de publicidade situadas em Belo Horizonte: SMP&B e DNA Propaganda. Na época, ele era um político emergente, que se projetava gastando fortunas com propaganda pessoal. Quando foi anunciada a aquisição dessas empresas, os mineiros entenderam que ele estava se preparando para projetos políticos maiores. Empresário do ramo de transportes que mais tarde assumiria a poderosa Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Clésio colocou um testa de ferro à frente das duas agências, o então bancário Marcos Valério. Chegou ao senado com a morte de Eliseu Resende sendo, pois, mais um senador sem voto. Vamos à lista:



STF, Inquérito nº 3131, inquérito que apura crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; STF, Processo nº 606, réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato e lavagem de dinheiro; TRF, Processo nº 2008.38.00.015049-6, ação de execução fiscal movida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral; TJ-MG Comarca de Belo Horizonte, Processo nº 6891930-79.2005.8.13.0024, ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual; TJ-MG Comarca de Belo Horizonte, Processo nº 0597630-07.2011.8.13.0024, ação de improbidade administrativa movida pelo MPE.



CLOVIS FECURY (DEM/MA), outro que se deu bem. Chegou ao Senado sem um único voto. Ocupa a vaga do senador João Alberto (PMDB-MA) que se licenciou para ocupar a Secretaria de Programas Especiais do Maranhão, cuja governadora é, nada mais nada menos, que Roseana Sarney. Você sabia? Que ex-prefeito de São Luis Mauro Fecury, pai deste senador, também é suplente de João Alberto. Que lindo! Pai e filho suplentes de um mesmo senador. O Inquérito 2058 do STF, aberto quando ainda era deputado federal, foi por crime contra a ordem tributária. Fecury era investigado, juntamente com a senhora sua mãe (a dele) Ana Lúcia Chaves Fecury por falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao Centro de Ensino Unificado do Maranhão (Uniceuma) que foi suspenso até o pagamento das dívidas com a Receita Federal. Já o Inquérito 2447 de 2007 do STF trata de crime ambiental por conta da construção de uma casa de veraneio na cidade de Barreirinhas, MA, dentro de uma área de preservação na Unidade de Conservação Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. De acordo com uma reportagem publicada pela Folha ano passado Clóvis e seu pai (o dele) repassaram R$ 189.129,66 à Discovery Transporte a título de ressarcimento de gastos com o fretamento de táxi aéreo. Até ai tudo bem, não fosse o singular detalhe que tal empresa não tem aviões, sede ou funcionários e não se encontra registrada na Anac (Agência Nacional de Aviação). Os processos a seguir estão na sua conta.



TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão, Inquérito nº 0025186-32.2011.4.01.3700, inquérito que apura crimes contra a ordem tributária; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 e TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão, Processo nº 0002802-51.2006.4.01.3700, ações civis públicas movidas pelo Ministério Público.



DEMÓSTENES TORRES (S/Partido/GO), STF, Inquérito nº 3430, inquérito que apura corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa. Na votação que cassou o mandato do indigitado senador, através da excrescência do voto secreto, teve o seguinte placar: 56 a favor da cassação, 19 contra (nem todas as excelências ficaram convencidas da falta de decoro do agora ex-senador) e cinco abstenções que nem mesmo com o voto secreto são capazes de votar contra ou favor do que quer que seja tal são seus espíritos covardes. Antes de Demóstenes, apenas um senador teve o mandato cassado: Luiz Estevão, então no PMDB-DF, perdeu o mandato sob a acusação de ter mentido no Senado ao negar envolvimento no desvio de R$ 169 milhões nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Mas não pensem que o senador encachoeirado saiu do Senado Federal com uma mão atrás e outra na frente. Volta a ser Procurador do Estado de Goiás acumulando os vencimentos com a aposentadoria a que faz jus como senador da República.




EDUARDO BRAGA (PMDB/AM), de acordo com o noticiado na imprensa a desapropriação de terreno medindo 642,9 mil metros quadrados na rodovia Torquato Tapajós, bairro Santa Etelvina, com pagamento de R$ 13,1 milhões pelo governo do Estado, a partir de junho de 2003, tem notícia-crime pendente no Ministério Público Federal (MPF) e envolve o empresário Otávio Raman Neves, dono de um grupo de comunicação local, e o ex-governador Eduardo Braga. Os indícios de fraude podem levar à reposição aos cofres públicos de R$ 85 milhões, que é o valor atualizado dos desembolsos pagos as empresas das quais Raman seria proprietário. Interposta pela empresária Karla de Siqueira Cavalcanti Azevedo junto ao MPF em 1º de outubro de 2008, a notícia-crime foi antecedida de uma ação civil pública da mesma autora ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, que em 15 de janeiro de 2008 levou o juiz de direito Leoney Figliuolo Harraquian a citar o ex-governador Eduardo Braga, o empresário Otávio Raman Neves e outros envolvidos a apresentar defesa. O imóvel foi supervalorizado em 3.000%. No ofício 139/03/GS-Sethab, o titular da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Estado do Amazonas, José Carlos de Souza Braga, em cumprimento a determinação do então governador Eduardo Braga, seu irmão (do ex-governador e atual senador), solicita a liberação de R$ 13,1 milhões para proceder à desapropriação objeto do processo administrativo 0278/03/Sethab. Quanta cara de pau! Vamos ver seu histórico.



Ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal: TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas, Processo nº 2000.32.00.006345-0; TRF-1 Seção Judiciária do Amazonas, Processo nº 2001.32.00.013702-1; TSE, Processo nº 607.2011.604.0000, recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio; TRE-AM, Processo nº 498109.2010.604.0000, ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abuso de poder político e econômico e uso de indevido de meio de comunicação social; TRE-AM, Processo nº 15163.2011.604.0000, inquérito que apura crime eleitoral; TRE-AM, Processo nº 496640.2010.604.0000, representação movida pelo MPE; é alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas: TJ-AM Comarca de Manaus, Processo nº 0224291-46.2010.8.04.0001; TJ-AM, Comarca de Manaus, Processo nº 0206572-51.2010.8.04.0001; TJ-AM, Comarca de Manaus, Processo nº 0244769-12.2009.8.04.0001; TJ-AM, Comarca de Manaus, Processo nº 0214247-02.2009.8.04.0001; TJ-AM, Comarca de Manaus,Processo nº 0213327-28.2009.8.04.0001.




FERNANDO COLLOR (PTB/AL), esse não se emenda mesmo. Não bastou perder uma presidência e está se esforçando para perder uma senadoria. Sua ex-mulher, Rosane Collor, acaba de vencer na Justiça de Alagoas um processo que movia contra o ex-presidente “aquilo roxo” que tentava parar de pagar a pensão alimentícia de 30 salários-mínimos. Na primeira instância o ex-caçador de marajás venceu, mas o advogado da ex-presidente lambona da extinta LBA entrou com recurso e, além de vencer mantendo a polpuda pensão Rosane também terá direito a receber dois apartamentos e dois carros de Collor no valor de R$ 950 mil.



Várias ações penais são movidas pelo Ministério Público Federal: STF, Processo nº 451/ 2008, acusado de apropriação indébita e não recolhimento de tributo ou de contribuição social; STF, Processo nº 465/ 2008, acusado de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, peculato e tráfico de influência; TJ-AL, Processo nº 0017878-12.1997.8.02.0001, procedimento ordinário movido pelo estado de Alagoas; TRE-AL, Processo nº 171568/ 2010, ação por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. O instituto de pesquisas do qual é sócio, Gazeta Pesquisa, fraudou o resultado de pesquisas eleitorais em favor do parlamentar nas eleições de 2010, quando candidato a governador de Alagoas. A Gazeta de Alagoas, de sua propriedade, foi condenada a multa no montante de R$ 53,2 mil, mas o parlamentar não foi penalizado. O Ministério Público recorre da decisão (TSE - Recurso ordinário nº 171568/2011) pedindo a cassação do diploma e a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.




GIM ARGELLO (PTB/DF), “O Homem de Um Bilhão de Reais”, aos 47 anos de idade alcançava esta estupenda marca. Em pouco mais de 25 anos o “nobre” senador conseguiu a proeza de aumentar seu patrimônio em mais de 10 mil vezes como corretor de imóveis, será que estes estavam localizados em Marte? Alçado à senadoria por ocasião da renúncia corruptíssimo Joaquim Roriz para fugir à cassação e inelegibilidade (foi flagrado tratando com o ex-presidente do BRB Tarcísio Franklin de Moura da divisão de um cheque de R$ 2,2 milhões). Argello “herdou” sete anos e meio de mandato. Sua posse gerou controvérsias uma vez que a Operação Aquarela da Polícia Federal levantou suspeitas sobre o seu envolvimento numa quadrilha que fraudava o BRB. Vamos à folha corrida do (mau) elemento. STF, Inquérito nº 2724/ 2008, inquérito que apura apropriação indébita, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; TJ-DF Comarca de Brasília, Processo nº 0017355-78.2005.8.07.0001, ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público; TC-DFT, Processo nº 1917/ 2003, foi responsabilizado por danos causados ao erário na locação de equipamentos de informática e aquisição de serviços pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.




JADER BARBALHO (PMDB/PA), esse é cobra criadíssima. Proprietário do Grupo RBA de Comunicação e do jornal Diário do Pará, e um dos acionistas da TV Tapajós, afiliada à Rede Globo. Renunciou ao cargo de senador em 2000, sob denúncia de desvio de verbas públicas da SUDAM, do Banpará e do INCRA, também para fugir da cassação da inelegibilidade. Jader foi preso por alguns dias, e a SUDAM foi fechada. O povo o reconduziu ao Congresso Nacional como deputado federal em 2002 e 2006. Em 2010, ele foi considerado inelegível, como ficha-suja, mas conseguiu reverter a decisão no bondoso Supremo Tribunal Federal. Seu filho, Helder Barbalho, também foi considerado ficha-suja pela mesma lei, neste caso a máxima popular de que filho de peixe peixinho é está confirmada. O “distinto” senador é alvo de ações penais movidas pelo Ministério Público Federal: STF, Processo 398 (Acusado de peculato); STF, Processo nº 339 (Acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional); STF – Processo 397 (Acusado de formação de quadrilha, falsidade ideológica, estelionato, lavagem de dinheiro e outras fraudes); STF, Processo nº 498 (Acusado de peculato); TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins, Processo nº 0001781-10.2011.4.01.4300 (Acusado de crimes contra o patrimônio); TRF-1 Seção Judiciária do Pará, Processo nº 0010333-97.2011.4.01.3900, alvo de representação criminal movida pelo MPF por crimes contra a ordem tributária. É alvo de ações civis públicas movidas pelo MP: TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400; TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins, Processo nº 0003001-82.2007.4.01.4300; TRF-1 Seção Judiciária de Tocantins, Processo nº 0007518-62.2009.4.01.4300. É alvo de ações de execução fiscal movidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social: TRF-1 Seção Judiciária do Pará, Processo nº 0007303-35.2003.4.01.3900; TRF-1 Seção Judiciária do Pará, Processo nº 10095-20.2007.4.01.3900.




JAYME CAMPOS (DEM/MT), este “zeloso” representante do Estado do Mato Grosso apresentou no dia 3 do corrente mês e ano projeto de lei de máxima urgência nacional: propõe o “notável” parlamentar que o Código de Trânsito brasileiro seja alterado tornando obrigatória a instalação de temporizadores nos semáforos. Saibam tantos quantos estiverem a ler este blog que pagamos salários fantásticos e mil mordomias para estes senhores perderem noites de sono imaginando projetos de lei que darão uma guinada de 360º em nossas vidas. Não seremos mais os mesmo após a implantação desta joça. Ora, senador, vá caçar jacaré no pantanal.



STF - Inquérito nº 2606/ 2007, inquérito que apura peculato e crimes previstos na lei de licitações e contra administração em geral. STF, Processo nº 460/ 2007, réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por uso de documento falso. É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público Federal e pela União: TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0008120-29.2003.4.01.3600, foi condenado à restituição integral de todas as verbas públicas federais repassadas pela União e destinadas à execução das obras de um hospital em Cuiabá no período em que governou Mato Grosso; TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0017888-66.2009.4.01.3600; TRF-1, Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0027827-70.2009.4.01.3600; TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0028019-03.2009.4.01.3600; TRF-1 Seção Judiciária de Mato Grosso, Processo nº 0003696-60.2011.4.01.3600, Acusado de envolvimento com a máfia das ambulâncias; TRF-1 Subseção Judiciária de Sinop, Processo nº 0003303-34.2008.4.01.3603; STF, Processo nº 227128, ação popular, foi condenado a ressarcir os cofres públicos por gastos indevidos com propaganda utilizada para promoção pessoal, o STF manteve a decisão; TCU, Acórdão nº 1327/ 2009, foi responsabilizado por irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes de convênio celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e o governo de Mato Grosso.




JOÃO RIBEIRO (PR/TO), o STF abriu ação penal contra este “ilustre” senador em fevereiro deste ano. para apurar se ele tratou como escravos 35 trabalhadores de sua propriedade, a Fazenda Ouro Verde, localizada no interior do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a situação foi constatada entre janeiro e fevereiro de 2004, quando o político era deputado federal. De acordo com a denúncia, os trabalhadores estavam em condições subumanas de trabalho e acomodação, sem sanitários ou água potável para beber, com jornadas que podiam chegar a 12 horas diárias. Os auditores do trabalho também constataram que as compras de alimentos e de material de trabalho eram descontadas dos salários, criando uma dívida impossível de ser paga. O julgamento havia começado em 2010, com o voto da relatora Ellen Gracie, hoje aposentada, favorável à abertura da ação penal. Foi interrompido por um pedido de vista do ministro coronel Gilmar Mendes, que devolveu o processo para julgamento. Mendes votou pela inocência de Ribeiro. “Se for dada à vítima a liberdade de abandonar o trabalho, rejeitar as condições supostamente degradantes, não é razoável pensar em crime de redução à condição análoga ao trabalho escravo”. Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, O Coronel, os ministros Antonio Dias Toffoli (isso lá é sobrenome de alguém?) e Marco Aurélio Mello que pode ter havido situação degradante dos empregados e não semelhante à escravidão. Então estamos combinados: degradante pode, escravidão não.



STF, Processo nº 399/ 2005, réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por peculato; STF, Inquérito nº 2274/ 2005, inquérito que apura crimes contra a ordem tributária, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e formação de quadrilha; STF, Inquérito nº 2131/ 2004, inquérito que apura crimes contra a liberdade pessoal; STF, Inquérito nº 3019, inquérito que apura estelionato, formação de quadrilha, peculato e crimes previstos na lei de licitações; STF, Inquérito nº 2914, inquérito que apura crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético; é alvo de ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Nacional: TRF-1 Subseção Judiciária de Araguaína, Processo nº 0006466-57.2011.4.01.4301; TRF-1 Subseção Judiciária de Araguaína, Processo nº 0006709-98.2011.4.01.4301; TRF-1 Subseção Judiciária de Araguaína, Processo nº 0009147-97.2011.4.01.4301; TSE - Processo nº 665.2011.627.0000, alvo de recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político, uso indevido de meio de comunicação social, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Em 23 de fevereiro deste ano o STF abriu processo contra este senador com base em denúncias de que teria participado de aliciamento fraudulento de trabalhadores em Araguaína para que trabalhassem numa fazenda dele, no Pará.




JOSÉ SARNEY (PMDB/AP). Este “coronel” maranhense que se elegeu por três vezes pelo estado do Amapá que, aliás, nem sabe onde fica é uma figura que, para contar direitinho o que foi e é na vida pública brasileira, seria preciso escrever um livro com as narinas protegidas devido ao mau cheiro que exalaria a cada frase, cada parágrafo, cada capítulo. Quando do movimento pró-cassação do senador seu ex-adversário político Lula saiu em seu socorro, não porque se babasse de amores por Sarney e sim porque com a sua cassação assumiria um senador da oposição, mesmo sendo uma oposição de faz de conta não era bom arriscar. O corporativismo funcionou quando seus pares barraram as investigações sobre os atos secretos e a Fundação José Sarney. É alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público: TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão, Processo nº 2005.37.00.007260-9; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 0015159-51.2010.4.01.3400. Sarney é o parlamentar no Congresso Nacional a mais tempo em atividade.




LINDBERGH FARIAS (PT/RJ). Este ex-cara-pintada indubitavelmente aderiu às práticas que condenava com veemência atribuídas ao ex-presidente Collor (Collor foi absolvido e, portanto, legalmente, não praticou coisa alguma. É a lei, o que se há de fazer?). Em 2008, sua ex-secretária, Lídia Cristina Esteves, declara que era obrigada a permitir que toda a folha de pessoal da prefeitura fosse rodada na Paraíba, sob o comando de Frederico Farias, irmão de Lindberg. Em maio de 2010, sua prefeitura foi acusada de ter contratado sem licitação, em março de 2005, a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Em liminar, Lindberg teve seus bens bloqueados pela 3a Vara Cível de Nova Iguaçu a pedido do Ministério Público em 2010. STF, Inquérito nº 3079, STF, Inquérito nº 3124 e STF, Inquérito nº 3223, inquéritos que apuram crimes previstos na lei de licitações; STF, Inquérito nº 3265, inquérito que apura crimes eleitorais; STF, Inquérito nº 3155 inquérito que apura crimes de responsabilidade; STF, Inquérito nº 3163, inquérito que apura improbidade administrativa; STF, Inquérito nº 3135, inquérito que apura emprego irregular de verbas públicas e crimes de responsabilidade e previstos na lei de licitações; STF, Inquérito nº 3121, inquérito que crimes contra a ordem tributária; TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu, Processo nº 0052903-44.2010.8.19.0038, ação penal; é alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público: TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu, Processo nº 0044377-54.2011.8.19.0038; TJ-RJ Comarca de Nova Iguaçu, Processo nº 0056748-21.2009.8.19.0038; TRF-2 Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Processo nº 0008358-11.2007.4.02.5110; TRE-RJ, Processo nº 674343.2010.619.0000, representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por conduta vedada a agente público; TRE-RJ, Processo nº 392351.2010.619.0000, ação de investigação judicial movida pelo MPE por abuso de poder econômico e político.




LOBÃO FILHO (PMDB/MA), também conhecido como Edinho Trinta (30%), rebento do ministro das Minas e Energia Edson Lobão que, como todos sabem, seus conhecimentos sobre sua pasta limita-se a ligar e desligar um interruptor. Edinho Trinta gasta R$ 10 mil mensais da verba do Senado para alugar um imóvel que está em nome da mãe de seu advogado no Maranhão. Em outubro do ano passado, aparteando o “ilustre” coronel-senador Sarney este senador afiançou que iria apresentar um projeto de lei tornando a corrupção um crime hediondo. Ora, vejam só, o propineiro Edinho Trinta querendo acabar com seu ganha-pão, quanta desfaçatez! Lobão Filho, ou Edinho Trinta, foi advertido de que não era recomendável migrar para o mundo político com dívidas milionárias em bancos públicos e impostos atrasados. Dono de uma distribuidora de bebidas, ele resolveu o problema transferindo suas cotas na empresa para a empregada doméstica Maria Lúcia Martins, que só descobriu que tinha se transformado em empresária endividada e sonegadora de impostos quando a polícia e a Receita Federal bateram à sua porta. Só a bancos, a sua empresa devia 5,5 milhões de reais. Os extratos de suas contas revelavam uma intensa e milionária movimentação bancária Para fugir das dívidas e limpar o nome, o futuro senador lobinho usou a doméstica como laranja, as investigações da Receita Federal comprovaram esta situação. O filho pródigo do remanescente do trio “os três porquinhos” (os outros dois eram Hugo Napoleão e Marcondes Gadelha) tem sua folha corrida assim: STF, Inquérito nº 2768/ 2008, inquérito que apura crimes contra ordem tributária, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documento falso; TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão, Processo nº 0006606-03.2001.4.01.3700, ação penal movida pelo Ministério Público por crimes contra as telecomunicações.




LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) tem uma extensa folha no Judiciário. STF, Processo nº 614, réu em ação penal movida pelo Ministério Público Federal por incitação ao crime e desobediência; STF, Processo nº 571, réu em ação penal movida pelo MPF por crime previsto no decreto-lei 201/ 67; STF, Processo nº 557, réu penal movida pelo MPF por falsidade ideológica; STF, Processo nº 616 e STF, Processo nº 558, réu em ações penais movidas pelo MPE e MPF por crimes de responsabilidade; STF, Inquérito nº 3193, inquérito que apura prevaricação; STF, Inquérito nº 3104, inquérito que apura crimes eleitorais; STF, Inquérito nº 3125, inquérito que apura crimes de imprensa; é alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo MPE: TJ-SC Comarca de Florianópolis, Processo nº 0012878-59.2011.8.24.0023; TJ-SC Comarca de Florianópolis, Processo nº 0048278-71.2010.8.24.0023; TJ-SC Comarca de Joinville, Processo nº 0047266-79.2007.8.24.0038; TJ-SC Comarca de Joinville, Processo nº 0038397-30.2007.8.24.0038; TJ-SC Comarca de Joinville, Processo nº 0031088-26.2005.8.24.0038; TJ-SC Comarca de Joinville, Processo nº 0011871-36.2001.8.24.0038, a Justiça determinou ressarcimento ao erário e pagamento de multa; TSE, Processo nº 43060.2011.600.0000, recurso contra expedição de diploma apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por abusos de poder político e econômico e conduta vedada a agente público; TSE, Processo nº 282675.2010.624.0000, representação movida pelo MPE por conduta vedada a agente público; TRE-SC, Processo nº 1717231.2010.624.0000, ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE por abusos de poder econômico e político. E muitas outras lambanças praticadas contra o povo do Estado de Santa Catarina como a instalação de uma mina fosfateira em Anitápolis com graves riscos ao meio-ambiente e a saúde pública.




MARTA SUPLICY (PT/SP), olha com um histórico desses só mesmo sendo petista para relaxar e gozar. Dona Marta é alvo de inquéritos que apuram improbidade administrativa, formação de quadrilha e crimes de responsabilidade, contra administração em geral e previstos na lei de licitações: STF, nº 3271; STF, Inquérito nº 2687; STF, nº 2682; STF, Inquérito nº 3225; STF, Inquérito nº 3267; a conhecida sexóloga é alvo de ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Estadual, chegou a ser condenada em algumas: TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0045264-66.2009.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0044385-59.2009.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0044311-05.2009.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0032190-42.2009.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0125765-75.2007.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0106256-61.2007.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo,Processo nº 0009284-97.2005.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0024162-27.2005.8.26.0053; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0026257-69.2001.8.26.0053, a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0033717-05.2004.8.26.0053, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, proibição de recebimento de benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0024208-50.2004.8.26.0053, a Justiça determinou pagamento de multa; TJ-SP Comarca de São Paulo, Processo nº 0023317-29.2004.8.26.0053, a Justiça determinou a suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa.




RENAN CALHEIROS (PMDB/AL). Recordar é viver. Em maio de 1992, Renan Calheiros acusou PC Farias de comandar um "governo paralelo". No mês seguinte, afirmou que Collor tinha conhecimento do esquema, e pediu o impeachment do presidente. Instalada a CPI do PC Farias, Calheiros prestou depoimento, confirmando as suas acusações e denunciando a existência de um "alto comando" da corrupção, sediado no Planalto, integrado pelo ministro-chefe do Gabinete Militar, Agenor Homem de Carvalho, pelo ex-secretário de Assuntos Estratégicos, Pedro Paulo Leoni Ramos, e pelo ex-secretário da presidência da República, Cláudio Vieira. Hoje são amigos de criancinha. Renan Calheiros foi indicado pelo senador Jader Barbalho (PMDB-PA) para ocupar o Ministério da Justiça de FHC, em substituição a Íris Resende, que se desincompatibilizara para concorrer ao governo do estado de Goiás, preste atenção em quem indica quem para substituir quem. Um conjunto de denúncias de corrupção atingindo Renan Calheiros ocupou as manchetes da imprensa brasileira em 2007. O caso foi chamado de Renangate. A empreiteira Mendes Júnior pagava 12 mil reais por mês à jornalista Mônica Veloso que havia sido amante de Renan e tivera um filho com ele. Isso foi o inicio de uma série de denuncias como a compra de rádios em Alagoas, em sociedade com João Lyra, em nome de laranjas; o ganho com tráfico de influência, junto à empresa Schincariol, na compra de uma fábrica de refrigerantes; o uso de notas fiscais frias, em nome de empresas fantasmas, para comprovar seus rendimentos; a montagem de um esquema de desvio de dinheiro público em ministérios comandados pelo PMDB; a montagem de um esquema de espionagem contra senadores da oposição ao governo Lula. Ao todo, houve seis representações no Conselho de Ética do Senado pedindo a cassação de Renan. Sob pressão do público, Renan desistiu da presidência, sem renunciar o mandato. É outro parlamentar que, tendo em vista as muitas lambanças, até que tem uma folha corrida modesta. No STF, Inquérito nº 2998/ 2010, inquérito que apura improbidade administrativa e tráfico de influência; STF, Inquérito nº 2593/ 2007 - É alvo de investigação penal; TRF-1 Seção Judiciária do Distrito Federal, Processo nº 0001476-44.2010.4.01.3400 - É alvo de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal.



 
VALDIR RAUPP (PMDB/RO) também não fez por menos em frequentar os tribunais na condição de réu. No STF, Processo nº 554/ 2010 e STF, Processo nº 383/ 2004, réu em ações penais movidas pelo Ministério Público Federal por crimes contra o sistema financeiro nacional; STF, Processo nº 358/ 2003, réu em ação penal movida pelo MPF por peculato; STF, Inquérito nº 577, réu em ação penal movida pelo MPF por crimes eleitorais e uso de documento falso; STF, Inquérito nº 2442/ 2006, inquérito que apura crimes contra administração em geral; STF, Inquérito nº 3233, inquérito que apura crimes eleitorais; TJ-RO Comarca de Porto Velho, Processo nº 0116671-57.1999.8.22.0001, foi condenado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e pelo estado de Rondônia. A Justiça determinou o ressarcimento ao erário, vedação de recebimento de benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios e pagamento de multa. TJ-RO Comarca de Porto Velho, Processo nº 0100597-25.1999.8.22.000, ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A Justiça determinou pagamento de multa; TJ-RO Comarca de Rolim de Moura, Processo nº 0039230-89.2007.822.0010, ação de execução fiscal movida pela Fazenda estadual; TRE-RO, Processo nº 76609.1998.622.0000, teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 1998; TRE-RO, Processo nº 232226.2010.622.0000, teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2010.




Pois então? São senadores e senadoras deste calibre que nos representam na Câmara Alta. Recentemente um casal de moradores de rua (Rejaniel de Jesus Silva Santos e Sandra Regina Domingues) encontraram R$ 20 mil e o devolveram, apesar da vida desafortunada demonstraram um belo caráter e uma excepcional formação moral coisa que, seguramente, não encontramos naqueles que nos representam que deviam zelar pelo bem-estar da sociedade, pela coisa pública, pelo comportamento ético e moral, pela justiça social. Ao contrário depredam, dilapidam e roubam o patrimônio público com uma colossal ganância, arrogância e descaramento utilizando de todos os meios ilícitos para locupletar-se. Honestidade, senhoras e senhores senadores, não é uma virtude e sim um obrigação que todo ser humano tem com outro e não importa qual seja o grau de relacionamento (pessoal, coletivo, comercial, afetivo, etc.). Escrever um artigo deste teor me deixa constrangido e irritado. Constrangido por constatar o péssimo comportamento de membros do Senado Federal que arruínam a Instituição desmoralizando-a e irritado por saber, de antemão, que, no final das contas, sairão ilesos abrigados pela maior instituição da República brasileira: o Instituto da Impunidade.



De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. (Rui Barbosa, 1849-1923).



CELSO BOTELHO

12.07.2012