Saiu a seguinte lei no Diário Oficial da União, em junho de 1967:
"Art. 1º. É aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97, destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do bacharel Colombo Dantas Bacelar, juiz da 77ª. Zona Eleitoral, de Pacoti, naquele Estado.
(a) A. Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama e Silva, Antônio Delfim Netto."
Quer dizer: para curar o Colombo, foi preciso uma lei e o concurso de um Presidente e dois Ministros da República.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
"Art. 1º. É aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito especial de NCr$ 22,97, destinado a atender ao pagamento de despesas com tratamento médico e hospitalar do bacharel Colombo Dantas Bacelar, juiz da 77ª. Zona Eleitoral, de Pacoti, naquele Estado.
(a) A. Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama e Silva, Antônio Delfim Netto."
Quer dizer: para curar o Colombo, foi preciso uma lei e o concurso de um Presidente e dois Ministros da República.
(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)