A CONSTITUIÇÃO
Dois brasileiros exemplares pesquisaram, reviram uma a uma as milhares de emendas apresentadas, as atas de todas as sessões de debates e deliberação, e das reuniões da Comissão de Sistematização na Assembleia Nacional Constituinte e descobriram onde Nelson Jobim contrabandeou na Constituição Federal de 1988.
Os professores da Universidade de Brasília, Adriano Benayon e Pedro Rezende, também consultores legislativos da Câmara e do Senado, puseram na Internet o dossiê com a pesquisa e a denuncia do estelionato.
Aprovada a matéria no plenário, o regimento da Constituinte proibia que sofresse qualquer emenda de mérito. O parágrafo 3º do art. 166 da Constituição, aprovado no plenário, não foi objeto de emenda alguma, como não podia ser. Portanto, o acréscimo ao texto, na Comissão de Sistematização, foi feito às escondidas.
O parágrafo 3º do art. 166, que o plenário aprovou, dizia:
“As emendas ao projeto de lei do Orçamento anual do país ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas casos sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e indiquem os recursos necessários.
- Serão admitidas apenas as de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) transferências constitucionais para Estados, Municípios e DF”.
A FRAUDE
Onde houve “a fraude”, “o estelionato”? Entre o “a” e o “b”, aprovados pelo plenário da Constituinte, Jobim, sub-relator da Comissão de Sistematização, introduziu um “b” e o “b” anterior passou a ser o “c”. O “b” de Jobim acrescentou “apenas” isso: – “b) serviço da divida”.
Quer dizer, pode ser apresentada, ao Orçamento do governo, qualquer emenda menos para “anular despesas de dotações para pessoal e encargos” e “despesas constitucionais para Estados, Municípios e Brasília”. Jobim enfiou, com mão de gato, duas palavras piratas: “b) serviço da divida”. O Congresso não pode apresentar emenda nenhuma sobre “divida” e “juros”.
Jobim ganhou o ministério da Justiça, o Supremo Tribunal e a Defesa. Agora, Dilma expulsou o fraudulento lobista dos banqueiros.
SEBASTIÃO NERY, TRIBUNA DA IMPRENSA, 06.08.2011