sábado, 9 de agosto de 2008

TEJE ALGEMADO. NÃO TEJE ALGEMADO


Cá estou eu novamente às voltas com as estripulias do Supremo Tribunal Federal e seus seletos membros. Desta vez a respeito do uso dos indesejáveis braceletes policiais, as algemas. E mais uma vez Tarso, O Genro, envolveu-se no furdúncio dando o seu pitaco favorável à decisão da Suprema Corte. A lei não deve (ou não deveria), imagino eu, ter um destinatário. Porém, não poucas vezes, tem.

Durante o regime militar foi inventada uma lei que visava beneficiar um cidadão com relevantes “serviços” prestados a ditadura. Era a Lei Fleury. Como era de se esperar agraciou um contingente bem maior. Nélson Rodrigues dizia que toda unâmidade é burra e não vejo porque contrapor-me. Essa decisão do STF não aprimora em coisa alguma o Estado Democrático de Direito, ao contrário, semeia, nas entrelinhas, uma segregação de delinqüentes criando uma casta legal imune ao constrangimento do pimposo bracelete. Não será com atitudes como esta que a sociedade poderá restabelecer a credibilidade no poder Judiciário. Está implícito que os praticantes de crimes de colarinho branco, corrupção, desvio de dinheiro, improbidade administrativa, etc. receberão um tratamento completamente diferenciado do ladrão de galinha. Haverá sim distinção entre pessoas e funções. Posso entender que tais regras foram adotadas para não constranger os integrantes e amigos do poder de sofrerem constrangimentos. Tadinhos! O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi publicamente contra o uso de algemas do não-sei-o-quê Daniel Dantas. Sim. Não-sei-o-que faz na vida, pois, segundo o Banco Central este cidadão não é dono, sócio ou dirigente do Banco Opportuny. Contudo efetuava “negócios” em nome de tal estabelecimento. Cabe lembrar que o referido ministro concedeu a este notório velhaco dois “hábeas corpus” e ainda insinuou irregularidades no comportamento do juiz De Sanctis que determinara a prisão, por duas vezes, do vigarista. Segundo o notabilíssimo ministro “as novas regras valerão para pobres e ricos.” Ministro, menos. A anulação do julgamento do pedreiro Antonio Sérgio da Silva condenado a 13 e meio anos por homicídio triplamente qualificado pelo STF devido ao fato de ter sido mantido algemado e isso influenciou a decisão do júri não passa de um bode expiatório para justificar que as novas regras também favoreceram os pobres. Não me enganem que eu não gosto!

Segundo a decisão os presos só poderão ser algemados em julgamentos onde exista a possibilidade de fuga ou violência. É interessante. A polícia sempre usou algemas e somente agora descobriram que é instrumento político e publicitário? Para não dizer que não saiu em socorro dos bandidos ricos a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal fez o seu dever de casa aprovando, por unâminidade, projeto que regulamenta o uso de algemas. De acordo com a baboseira o suspeito ou condenado que não oferecer resistência ou possibilidade de evadir-se ou colocar em risco a vida de agente público as algemas serão proibidas. Ora, os malfeitores de colarinho branco, carros importados, mansões luxuosas e obesas contas bancárias agradecem penhoradamente os ilustres parlamentares da Câmara Alta.

A sociedade brasileira é, mais uma vez, afrontada, espinafrada, feita de besta. Em princípio esta questão de algemar ou não algemar não é relevante, mas sim a efetiva punição para o delito cometido seja quem for que o tenha perpetrado. Rico ou pobre, branco ou negro, católico ou evangélico, direita ou esquerda, não importa. A impunidade grassa no país e o STF e o Senado Federal preocupados se vão algemar ou não enquanto o “novo” Código Penal dorme em berço esplêndido há três décadas nas gavetas desta última instituição.

CELSO BOTELHO

09.08.2008