segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MENSALEIROS IRÃO RECORRER Á CIDH, AO PAPA E AO DIABO



 Bandido pobre e bandido rico

A legislação é uma só. A maneira como será empregada é que difere. Resumindo: se o transgressor for rico, poderoso ou amigo destes, sua aplicação será suave, amiga, quase tenra. Porém, se o desgraçado for pobre e, portanto, sem poder algum o “pau irá comer no seu lombo”, como bem o disse o exímio causídico Delio Lins e Silva. A Procuradoria Geral da República contou com sete anos para elaborar a acusação e fornecer provas irrefutáveis da culpabilidade dos réus do Mensalão, ainda que os advogados de defesa tivessem que se desdobrar para derrubá-las, posto ser seu ofício e obrigação.


Bandido togado e bandido "doutor honoris causa"

Desde que o escândalo veio a público a sociedade tomou conhecimento do maior esquema de corrupção já montado na capenga e maltrapilha República brasileira. E, eis o mais grave, o ex-presidente Lula, O Ignorante Desbocado, não só sabia de tudo como teria sido impossível sua existência sem a sua participação. Prova cabal de que sabia de tudo está no fato de haver se reunido, “casualmente”, com o ministro Gilmar Mendes, O Coronel, no escritório do ex-ministro da Defesa e General de Araque Nelson Jobim e, na oportunidade, segundo o coronel mato-grossense, chantageou-o para que atuasse no sentido de adiar o julgamento do Mensalão para após as eleições deste ano em troca de uma blindagem na CPI do Cachoeira. O ex-presidente, na ocasião que o escândalo tomou conta do noticiário, disse que não sabia (caso caísse na besteira de dizer que sabia estaria incurso no crime de responsabilidade), depois mudou para a versão de que o esquema jamais existiu e, finalmente, desesperado, tenta chantagear um ministro do Supremo Tribunal Federal a favor de seus cúmplices. Caso de fato não soubesse por que iria negar sua existência e, mais ainda, porque iria se dar ao trabalho de voar para Brasília para chantagear? Mesmo considerando que goste de voar, mentir, construir metáforas idiotas e beber uma pinga e não vir a público explicar como amealhou US$ 2 bilhões de dólares em patrimônio, segundo a revista Forbes.


Pelo menos um está faltando neste quadro


Em qualquer processo é admissível falha ou descuido durante sua tramitação, porém um processo desta relevância não poderia apresentar falhas e descuidos grosseiros, posto que isto abra brecha para que o advogado de defesa salve seu cliente das acusações que lhes são imputadas. E é exatamente o que está acontecendo no julgamento da Ação Penal 470 além, é óbvio, de todos culparem todos. A negligência do Ministério Público em montar uma acusação que fosse capaz de fechar todas as brechas possíveis para a defesa dos mensaleiros é notória. Isto certamente poderá redundar na absolvição de um número expressivo de acusados. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, logo no primeiro dia e com o auxílio luxuoso do ministro Ricardo Lewandowski (continuo achando que isso não é nome de gente), arguiu sobre a incompetência do STF para julgar os 38 acusados, posto que apenas três detivesse mandato parlamentar o que remeteria os outros 35 à primeira instância e começaria tudo da estaca zero e só terminaria um século após o Dia do Juízo Final. A manobra não deu certo pela quarta vez com um placar de 9 x 2.



Os advogados de defesa agora partem para a ameaça de apresentar reclamação junto à Corte Internacional dos Direitos Humanos (CIDH) da OEA (Organização dos Estados Americanos) alegando que seus clientes poderão sofrer perseguição política no caso de serem condenados. Buscarão respaldo afirmando que seus clientes não tiveram as garantias básicas asseguradas no processo e no julgamento. Os distintos advogados de defesa recorrerão ao Pacto de San José da Costa Rica (22 de novembro de 1969, entrando em vigor no Brasil em 25.09.1992, Decreto nº 678 de 06.11.1992) que estabelece garantias como, por exemplo, direito do réu recorrer à instância superior da Justiça caso condenado. Tal denúncia não tem efeito sobre a decisão do julgamento, apenas constrangerá o país e o STF. Ao julgar réus sem foro privilegiado o STF está negando-lhes o acesso a recursos em instâncias superiores, o que contraria o Pacto. Os advogados também poderão alegar que o ministro relator Joaquim Barbosa leu apenas o resumo do relatório e que não interrogou pessoalmente os réus que por ele serão julgados. Outro fato que já foi questionado na CIDH é a decisão de que o STF não ouvirá os réus no fim do processo. Outros dois pontos que servirá para reclamarem na CIDH está por acontecer: o primeiro será no caso do relator dar o seu voto de forma resumida e o segundo é o voto antecipado do ministro Cesar Peluso que deverá deixar o STF por haver atingido a idade limite (70 anos).





Não será surpresa caso os causídicos recorram ao Papa para livrar a cara de seus angelicais clientes. Caso o pontífice não resolva ainda restará a alternativa de recorrerem ao diabo, mesmo duvidando de sua adesão à causa. No artigo anterior propus a exoneração do procurador-geral da República e sua imediata prisão por haver acusado figuras tão “decentes” e de “reputação ilibada”. Vou mais adiante: fechem o STF e ponham fogo em todos os processos que por lá se encontrem. A Instituição é, sem dúvida, importante. Isto num Estado Democrático de Direito, não numa ditadura da corrupção como a implantada no Brasil. O STF, através dos anos, tem demonstrado de maneira irretocável sua imprestabilidade. Aliás, todas as instituições republicanas estão apodrecidas, viciadas e a serviço de interesses inconfessáveis, interesses que passam longe dos anseios e necessidades da sociedade. Em nosso país, lamentavelmente, não há governos e sim quadrilhas de bandidos especializadas em dilapidar e roubar os cofres públicos amparados pelo sólido Instituto da Impunidade. Não creio que o julgamento do Mensalão possa servir de exemplo, a não ser para reafirmar que o crime compensa e que dinheiro público é, sem dúvida, tal e qual o dinheiro da pensão da viúva que se pode fazer dele o que quiser sem que o finado saia do túmulo para reclamar. Como um julgamento que flagrou o maior esquema de corrupção envolvendo a compra do poder Legislativo pelo poder Executivo poderá servir de exemplo se a prática continua sendo uma constante, menos pela forma e mais pelo conteúdo?



Entre 1979 e 1981, durante o governo Figueiredo, último da ditadura militar, o Brasil ficou sabendo do Escândalo da Mandioca. O golpe aconteceu na cidade de Floresta, PE, e foram desviados do Banco do Brasil Cr$ 1,5 bilhões (aproximadamente R$ 20 milhões). A fraude era comandada pelo gerente do Banco do Brasil e envolvia comerciantes, pequenos e grandes agricultores, políticos, um ex-major da Polícia e funcionários públicos. O esquema funcionava assim: os envolvidos obtinham documentos falsos, com cadastros frios, propriedades inexistentes e agricultores fantasmas e solicitavam crédito agrícola no Banco do Brasil para o plantio de mandioca, feijão, cebola, melão e melancia. O empréstimo era concedido pelo gerente do Banco do Brasil Edmílson Soares Lins. A operação também incluía indenizações do Programa de Garantia da Atividade Pecuária (Proagro), sob a alegação de que a seca havia impossibilitado a colheita da suposta safra. O golpe só foi descoberto porque dois empresários envolvidos se desentenderam, mas o que agravou foi o assassinato do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Souza que denunciou a fraude (foi morto quando saia de uma padaria em companhia de uma de suas filhas). Resumo: o processo levou 18 anos para chegar ao julgamento de 26 acusados. A Justiça condenou 22 dos 26 réus. Dois réus foram liberados do processo por contarem mais de 70 anos de idade. Dois morreram durante o processo. Vinte réus foram condenados com penas de até oito anos de prisão, mas elas já estavam prescritas. E apenas dois réus foram para cadeia (Edmílson Soares Lins, condenado a 11 anos e três meses e o fazendeiro Antonio Oliveira da Silva, o Antonio Rico, que pegou 8 anos e dois meses). Este caso tem mais de trinta anos e quantos escândalos já foram descobertos depois? Centenas. A Justiça brasileira não prima por dar exemplo de coisíssima alguma. Os mecanismos de controle não servem para porcaria alguma e os políticos representam apenas seus interesses (ilícitos) ou de seus patrões nacionais e/ou estrangeiros.



CELSO BOTELHO

13.08.2012