Não se pode afirmar
categoricamente que Calígula (12-41 d.C.) nomeou seu cavalo cônsul e sacerdote
do Império Romano. Considerando ser o imperador um demente e pervertido não é
difícil aceitar tal comportamento. No entanto, pode-se afirmar categoricamente
que alguns de nossos presidentes da República indicaram para ministros do STF
cidadãos que nada ficam a dever aos utilíssimos asnos. Aliás, indicar é um
eufemismo. O correto é nomear ou impor, posto que apenas cinco nomes, até hoje,
sofreram rejeição no Senado Federal num universo de cerca de 300 indicações-nomeações-imposições.
E os cinco vetos aconteceram no governo do marechal Floriano Peixoto
(1891-1894). Floriano conspirou e derrubou seu antecessor com um golpe
usurpando o poder desconsiderando o Artigo 42 da Constituição Federal de 1891 (“Se
no caso de vaga, por qualquer causa, da Presidência ou Vice-Presidência, não
houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a
nova eleição.”). Os casos mais emblemáticos são a “indicação” de dois generais
e um médico para a mais alta Corte da Justiça do país. O médico baiano Cândido
Barata Ribeiro, prefeito da Capital Federal de 1892 a 1893 (o cortiço mais
famoso do Rio de Janeiro conhecido como Cabeça de Porco, na Rua Barão de São
Félix, na Zona Portuária desapareceu durante seu governo) foi empossado e
ocupou a vaga por dez meses e quatro dias. Naquela época a “sabatina” poderia
ocorrer depois da posse. Os outros quatro “indicados” e vetados foram os
generais Francisco Raymundo Ewerton Quadros e Innocêncio Galvão de Queiroz; o
subprocurador da República Antônio Caetano Sève Navarro e o Diretor-Geral dos
Correios Demosthenes da Silveira Lobo. O desprezo pelo STF era visível no
presidente-ditador Floriano Peixoto. Em abril de 1892 decretou estado de sítio
prendendo e desterrando na Amazônia opositores. Quando Rui Barbosa ingressou
com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em favor dos detidos, Floriano
Peixoto ameaçou seus ministros: "Se os juízes concederem habeas corpus aos
políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua
vez, necessitarão". O STF, subserviente, negou o habeas corpus por dez
votos a um. Por certo que a Suprema Corte abrigou inúmeros ministros de notável
saber jurídico e ilibada reputação ao longo da República como também acolheu
inúmeros canalhas. Como se pode constatar, desde o início da República, o Senado
Federal não passa de um órgão encarregado de homologar as decisões do poder
Executivo e submeter-se as suas exigências, pois, afinal, dele é apenas um mero
departamento. Nos últimos anos a esquerda conseguiu compor o STF de seus sonhos
ou quase. Dos onze membros que compõem a Corte quatro foram
indicados-nomeados-impostos pelo ex-presidente Lula e outros quatro “pelo
presidenta” Dilma Rousseff. Portanto, o Partido dos Trabalhadores, Aliados,
Cúmplices & Comparsas contam com a maioria absoluta. Entre aqueles que
foram alçados àquela Corte com as benções de Lula e Dilma há quem queira
demonstrar independência quando, na verdade, está seguindo capítulo por capítulo
da cartilha esquerdista ora explicitamente, ora subterraneamente. Prova
contundente disso está na farsa do julgamento do Mensalão.
Mas, afinal, porque toda
essa peroração? Reforçar o que foi acima escrito com a novela da abertura da
CPI da Petrobrás. Não existe dúvida
alguma no texto constitucional (Art. 58, § 3º). Apenas duas exigências. A assinatura
de um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado Federal, juntos ou
separadamente, e um fato determinado. No entanto, a ministra Rosa Weber demorou
quinze dias para entender e mesmo assim encaminhou para votação em plenário
porque sua decisão era de caráter liminar (provisório). O gabinete da ministra
não divulgou os argumentos usados para embasar a decisão. Com seiscentos
diabos. O texto constitucional não oferece quaisquer possibilidades de
questionamentos. Não necessita de embasamento. Esta ministra no julgamento do Mensalão
absolveu oito réus do crime de formação de quadrilha por entender que,
textualmente, “não basta que mais de três pessoas unidas, ainda que por tempo
expressivo, pratiquem delitos. É necessário mais. A lei exige que a reunião
dessas pessoas seja qualificada pela intenção específica de cometer crimes”.
Ora, isso é magistralmente “asnático”. Por certo que a ministra Rosa Weber só
considere a prática deste crime no caso de haver uma convocatória em jornal de
grande circulação informando os dias, locais e os horários que acontecerão as
reuniões e em todas estas seja lavrada ata descrevendo minuciosamente os
delitos, quem serão seus executores, quando e onde serão consumados, o modus
operadi e que jamais se esqueçam dos registros contábeis. Para que tudo fique
amarrado todos os quadrilheiros aporão suas assinaturas devidamente
identificadas com RG e CPF.
Sejamos justos. Não é só de
Rosa Weber que vive o STF. Marco Aurélio Melo votou a favor de um habeas corpus
para Suzane von Richthofen que planejou e consumou com os irmãos Cravinhos o
assassinato de seus pais. Mas a bondade deste ministro foi estendida ao dono do
falido Banco Marka Salvatore Cacciola com um habeas corpus com o “esquecimento”
do ministro de apreender o passaporte do velhaco que possui cidadania italiana.
Cacciola fugiu para a Itália cujo governo negou-se a extraditá-lo. Só foi
extraditado quando decidiu assistir um jogo de tênis no principado de Mônaco
seis anos mais tarde. Outro ministro muito atencioso com os banqueiros é Gilmar
Mendes, O Coronel. Em 48 horas expediu dois habeas corpus para o notório
quadrilheiro-banqueiro Daniel Dantas, Banco Opportunity, preso na Operação Satiagraha,
mais tarde o STF confirmou o habeas corpus pelo placar de 9 a 1. Outro membro
emblemático que passou pelo STF foi Nelson Jobim mesmo havendo inserido
dispositivos que beneficiaram credores da dívida externa sem que fossem
examinados em dois turnos de votação pelo Plenário da Assembleia Nacional
Constituinte que elaborou esta última Carta Magna (alíneas “a”, “b” e “c” do
artigo 166). O próprio Jobim admitiu o contrabando publicamente em entrevista
ao jornal O Globo em 2003 para apenas o Artigo 2º que trata da independência
dos três poderes e sobre o Artigo 166 calou-se prometendo revelar em livro que
jamais será escrito e publicado. Os professores da UnB Adriana Benayon e Pedro
Antônio Dourado de Rezende realizaram estudos e concluíram que foram enxertados
dispositivos no Artigo 166. Em 2011, em decisão unânime, o STF liberou a
realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes
favoráveis à descriminalização da droga. Para “Suas Excelências” os direitos
constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a
realização dessas marchas. Num futuro não muito distante liberará as marchas
pró-pedofilia, pró-infanticídio, pró-genocídio, pró-estrupo, etc. Na ocasião o
decano Celso de Melo justificou, textualmente “a marcha da maconha é um
movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do
pensamento, a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista
(do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de
incremento da violência”. É esse tipo de gente que está na mais alta Corte
desta nação. A Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), de iniciativa
popular (1,6 milhões de assinaturas), fora aprovada para barrar políticos
criminosos a partir das eleições de 2010, porém o STF entendeu que só valariam
para 2012. O ministro Luiz Fux desempatou a votação de 5 a 5 para 6 a 5 e todos
os bandidos puderam concorrer em 2010 como Paulo Maluf, Jader Barbalho e uma considerável
quantidade de criminosos. Também sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo
todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis. Dias Toffoli declarou-se
impedido porque atuou em uma das ações julgadas quando foi advogado-geral da
União. No entanto, não agiu da mesma forma quando no julgamento do Mensalão,
visto ter sido assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados de 1995 a
2000. A Corte reconheceu que o não reconhecimento da união homoafetiva (esta
não é a palavra correta, posto que os heterossexuais têm relação homoafetiva
com seus filhos e nem por isso desejam transar com eles) contraria preceitos
fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa
humana e, ao mesmo tempo, detonou com o direito de família. Nada impedirá que,
em futuro bem próximo, também considere legítima a união estável entre dez,
quinze ou trinta homens ou mulheres e mais tarde legitimar a união estável
entre um jumento e uma mulher, um rinoceronte com um homem e por ai a fora,
afinal o que prevalecerá será o direito à opção sexual do pervertido. Também a Corte se manifestou a favor da
manutenção da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) mais para salvar a esquerda
empoleirada no poder. Sabem perfeitamente que os agentes do Estado que
cometeram crimes forem expostos os comunistas que atuaram no período também o
serão, a começar por dona Rousseff. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal
Federal decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os
juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que
o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. Isto para não
expor os bandidos de colarinho branco e congêneres ao constrangimento. Porque o
Zé Povinho vai continuar a ser algemado, surrado, torturado e morto pelas
polícias. Isto é uma pequena amostra do que é o STF porque ele é bem pior.
Desde que foi recepcionada
na Constituição Federal de 1946 e nas subsequentes jamais houve uma CPI “ampla”
ou “múltipla”. Então não é difícil perceber que o PT quer apenas tumultuar,
postergar sua instalação e ganhar tempo. Tudo indica que será mais uma CPI
“chapa branca”, ou seja, vai apurar tudo para que não apure coisa alguma.
Enquanto isso dona Dilma segue em campanha por mais quatro anos de mais
incompetência, descaso, omissão e mediocridade. Pergunta inocente: o escândalo
de São Paulo tem suas raízes no final do século passado e o PT o ignorou
majestosamente porque se tratava de membros do PSDB, a direita da esquerda ou a
direita que toda esquerda ama, venera e alimenta por ser submissa, conivente e
cúmplice. Como disse o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli dona
“Dilma tem assumir sua responsabilidade”. Porém, é muito mais fácil assistirmos
manadas de elefantes voando graciosamente pelos céus do que isto acontecer. Nem
ela assumirá sua responsabilidade no crime e muito menos sofrerá um pedido de
impeachment. D. Dilma já deveria ter sido denunciada pela Procuradoria Geral da
República ao STF. Numa democracia de verdade isto já poderia ter acontecido,
porém na democracia tupiniqueira o procurador geral foi nomeado por dona Dilma e o STF conta com uma maioria
petista. Danou-se! Além dos indícios a própria Dilma declarou que aprovou a
roubalheira mediante um parecer falho e incompleto. Confessou seu crime. Não
existe defesa. Deve ser apeada do cargo que, aliás, jamais deveria ter ocupado
e presa. Dona Dilma assumiu sua incompetência e sua conivência com o ilícito
lesando o patrimônio público. Dilma, Lula & Quadrilheiros Associados
deveriam estar acomodados em penitenciárias de segurança máxima (de preferência
construídas no fundo do Oceano Atlântico). As consequências de seus crimes são
funestas para o cidadão e para o país. Mas estes dois e todos os integrantes da
esquerda brasileira são apenas agentes do movimento revolucionário esquerdista
internacional e podem ser substituídos a qualquer momento. O PT, o Foro de São
Paulo, MST, CUT e muitas instituições a eles ligadas devem ser fechados para
todo o sempre. São organizações criminosas. A CPI da Petrobrás será mais uma
grande pizza. Como no Mensalão que blindou o seu chefe maior e ateve-se somente
ao aspecto criminal em detrimento do aspecto institucional que fora gravemente
atingido e com a petrolífera brasileira acontecerá a mesma coisa. Examinando as
indicações-nomeações-imposições para o STF concluo que Calígula não era o único
demente e pervertido.
CELSO BOTELHO
27.04.2014