domingo, 1 de junho de 2014

CALÍGULA NOMEOU SEU CAVALO. NO BRASIL NOMEIA-SE ASNOS







Não se pode afirmar categoricamente que Calígula (12-41 d.C.) nomeou seu cavalo cônsul e sacerdote do Império Romano. Considerando ser o imperador um demente e pervertido não é difícil aceitar tal comportamento. No entanto, pode-se afirmar categoricamente que alguns de nossos presidentes da República indicaram para ministros do STF cidadãos que nada ficam a dever aos utilíssimos asnos. Aliás, indicar é um eufemismo. O correto é nomear ou impor, posto que apenas cinco nomes, até hoje, sofreram rejeição no Senado Federal num universo de cerca de 300 indicações-nomeações-imposições. E os cinco vetos aconteceram no governo do marechal Floriano Peixoto (1891-1894). Floriano conspirou e derrubou seu antecessor com um golpe usurpando o poder desconsiderando o Artigo 42 da Constituição Federal de 1891 (“Se no caso de vaga, por qualquer causa, da Presidência ou Vice-Presidência, não houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a nova eleição.”). Os casos mais emblemáticos são a “indicação” de dois generais e um médico para a mais alta Corte da Justiça do país. O médico baiano Cândido Barata Ribeiro, prefeito da Capital Federal de 1892 a 1893 (o cortiço mais famoso do Rio de Janeiro conhecido como Cabeça de Porco, na Rua Barão de São Félix, na Zona Portuária desapareceu durante seu governo) foi empossado e ocupou a vaga por dez meses e quatro dias. Naquela época a “sabatina” poderia ocorrer depois da posse. Os outros quatro “indicados” e vetados foram os generais Francisco Raymundo Ewerton Quadros e Innocêncio Galvão de Queiroz; o subprocurador da República Antônio Caetano Sève Navarro e o Diretor-Geral dos Correios Demosthenes da Silveira Lobo. O desprezo pelo STF era visível no presidente-ditador Floriano Peixoto. Em abril de 1892 decretou estado de sítio prendendo e desterrando na Amazônia opositores. Quando Rui Barbosa ingressou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em favor dos detidos, Floriano Peixoto ameaçou seus ministros: "Se os juízes concederem habeas corpus aos políticos, eu não sei quem amanhã lhes dará o habeas corpus de que, por sua vez, necessitarão". O STF, subserviente, negou o habeas corpus por dez votos a um. Por certo que a Suprema Corte abrigou inúmeros ministros de notável saber jurídico e ilibada reputação ao longo da República como também acolheu inúmeros canalhas. Como se pode constatar, desde o início da República, o Senado Federal não passa de um órgão encarregado de homologar as decisões do poder Executivo e submeter-se as suas exigências, pois, afinal, dele é apenas um mero departamento. Nos últimos anos a esquerda conseguiu compor o STF de seus sonhos ou quase. Dos onze membros que compõem a Corte quatro foram indicados-nomeados-impostos pelo ex-presidente Lula e outros quatro “pelo presidenta” Dilma Rousseff. Portanto, o Partido dos Trabalhadores, Aliados, Cúmplices & Comparsas contam com a maioria absoluta. Entre aqueles que foram alçados àquela Corte com as benções de Lula e Dilma há quem queira demonstrar independência quando, na verdade, está seguindo capítulo por capítulo da cartilha esquerdista ora explicitamente, ora subterraneamente. Prova contundente disso está na farsa do julgamento do Mensalão.


Mas, afinal, porque toda essa peroração? Reforçar o que foi acima escrito com a novela da abertura da CPI da Petrobrás.  Não existe dúvida alguma no texto constitucional (Art. 58, § 3º). Apenas duas exigências. A assinatura de um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado Federal, juntos ou separadamente, e um fato determinado. No entanto, a ministra Rosa Weber demorou quinze dias para entender e mesmo assim encaminhou para votação em plenário porque sua decisão era de caráter liminar (provisório). O gabinete da ministra não divulgou os argumentos usados para embasar a decisão. Com seiscentos diabos. O texto constitucional não oferece quaisquer possibilidades de questionamentos. Não necessita de embasamento.  Esta ministra no julgamento do Mensalão absolveu oito réus do crime de formação de quadrilha por entender que, textualmente, “não basta que mais de três pessoas unidas, ainda que por tempo expressivo, pratiquem delitos. É necessário mais. A lei exige que a reunião dessas pessoas seja qualificada pela intenção específica de cometer crimes”. Ora, isso é magistralmente “asnático”. Por certo que a ministra Rosa Weber só considere a prática deste crime no caso de haver uma convocatória em jornal de grande circulação informando os dias, locais e os horários que acontecerão as reuniões e em todas estas seja lavrada ata descrevendo minuciosamente os delitos, quem serão seus executores, quando e onde serão consumados, o modus operadi e que jamais se esqueçam dos registros contábeis. Para que tudo fique amarrado todos os quadrilheiros aporão suas assinaturas devidamente identificadas com RG e CPF.


Sejamos justos. Não é só de Rosa Weber que vive o STF. Marco Aurélio Melo votou a favor de um habeas corpus para Suzane von Richthofen que planejou e consumou com os irmãos Cravinhos o assassinato de seus pais. Mas a bondade deste ministro foi estendida ao dono do falido Banco Marka Salvatore Cacciola com um habeas corpus com o “esquecimento” do ministro de apreender o passaporte do velhaco que possui cidadania italiana. Cacciola fugiu para a Itália cujo governo negou-se a extraditá-lo. Só foi extraditado quando decidiu assistir um jogo de tênis no principado de Mônaco seis anos mais tarde. Outro ministro muito atencioso com os banqueiros é Gilmar Mendes, O Coronel. Em 48 horas expediu dois habeas corpus para o notório quadrilheiro-banqueiro Daniel Dantas, Banco Opportunity, preso na Operação Satiagraha, mais tarde o STF confirmou o habeas corpus pelo placar de 9 a 1. Outro membro emblemático que passou pelo STF foi Nelson Jobim mesmo havendo inserido dispositivos que beneficiaram credores da dívida externa sem que fossem examinados em dois turnos de votação pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte que elaborou esta última Carta Magna (alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 166). O próprio Jobim admitiu o contrabando publicamente em entrevista ao jornal O Globo em 2003 para apenas o Artigo 2º que trata da independência dos três poderes e sobre o Artigo 166 calou-se prometendo revelar em livro que jamais será escrito e publicado. Os professores da UnB Adriana Benayon e Pedro Antônio Dourado de Rezende realizaram estudos e concluíram que foram enxertados dispositivos no Artigo 166. Em 2011, em decisão unânime, o STF liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para “Suas Excelências” os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Num futuro não muito distante liberará as marchas pró-pedofilia, pró-infanticídio, pró-genocídio, pró-estrupo, etc. Na ocasião o decano Celso de Melo justificou, textualmente “a marcha da maconha é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”. É esse tipo de gente que está na mais alta Corte desta nação. A Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), de iniciativa popular (1,6 milhões de assinaturas), fora aprovada para barrar políticos criminosos a partir das eleições de 2010, porém o STF entendeu que só valariam para 2012. O ministro Luiz Fux desempatou a votação de 5 a 5 para 6 a 5 e todos os bandidos puderam concorrer em 2010 como Paulo Maluf, Jader Barbalho e uma considerável quantidade de criminosos. Também sobre a união estável de pessoas do mesmo sexo todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis. Dias Toffoli declarou-se impedido porque atuou em uma das ações julgadas quando foi advogado-geral da União. No entanto, não agiu da mesma forma quando no julgamento do Mensalão, visto ter sido assessor da liderança do PT na Câmara dos Deputados de 1995 a 2000. A Corte reconheceu que o não reconhecimento da união homoafetiva (esta não é a palavra correta, posto que os heterossexuais têm relação homoafetiva com seus filhos e nem por isso desejam transar com eles) contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, detonou com o direito de família. Nada impedirá que, em futuro bem próximo, também considere legítima a união estável entre dez, quinze ou trinta homens ou mulheres e mais tarde legitimar a união estável entre um jumento e uma mulher, um rinoceronte com um homem e por ai a fora, afinal o que prevalecerá será o direito à opção sexual do pervertido.  Também a Corte se manifestou a favor da manutenção da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) mais para salvar a esquerda empoleirada no poder. Sabem perfeitamente que os agentes do Estado que cometeram crimes forem expostos os comunistas que atuaram no período também o serão, a começar por dona Rousseff. Em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. Isto para não expor os bandidos de colarinho branco e congêneres ao constrangimento. Porque o Zé Povinho vai continuar a ser algemado, surrado, torturado e morto pelas polícias. Isto é uma pequena amostra do que é o STF porque ele é bem pior.


Desde que foi recepcionada na Constituição Federal de 1946 e nas subsequentes jamais houve uma CPI “ampla” ou “múltipla”. Então não é difícil perceber que o PT quer apenas tumultuar, postergar sua instalação e ganhar tempo. Tudo indica que será mais uma CPI “chapa branca”, ou seja, vai apurar tudo para que não apure coisa alguma. Enquanto isso dona Dilma segue em campanha por mais quatro anos de mais incompetência, descaso, omissão e mediocridade. Pergunta inocente: o escândalo de São Paulo tem suas raízes no final do século passado e o PT o ignorou majestosamente porque se tratava de membros do PSDB, a direita da esquerda ou a direita que toda esquerda ama, venera e alimenta por ser submissa, conivente e cúmplice. Como disse o ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli dona “Dilma tem assumir sua responsabilidade”. Porém, é muito mais fácil assistirmos manadas de elefantes voando graciosamente pelos céus do que isto acontecer. Nem ela assumirá sua responsabilidade no crime e muito menos sofrerá um pedido de impeachment. D. Dilma já deveria ter sido denunciada pela Procuradoria Geral da República ao STF. Numa democracia de verdade isto já poderia ter acontecido, porém na democracia tupiniqueira o procurador geral foi nomeado  por dona Dilma e o STF conta com uma maioria petista. Danou-se! Além dos indícios a própria Dilma declarou que aprovou a roubalheira mediante um parecer falho e incompleto. Confessou seu crime. Não existe defesa. Deve ser apeada do cargo que, aliás, jamais deveria ter ocupado e presa. Dona Dilma assumiu sua incompetência e sua conivência com o ilícito lesando o patrimônio público. Dilma, Lula & Quadrilheiros Associados deveriam estar acomodados em penitenciárias de segurança máxima (de preferência construídas no fundo do Oceano Atlântico). As consequências de seus crimes são funestas para o cidadão e para o país. Mas estes dois e todos os integrantes da esquerda brasileira são apenas agentes do movimento revolucionário esquerdista internacional e podem ser substituídos a qualquer momento. O PT, o Foro de São Paulo, MST, CUT e muitas instituições a eles ligadas devem ser fechados para todo o sempre. São organizações criminosas. A CPI da Petrobrás será mais uma grande pizza. Como no Mensalão que blindou o seu chefe maior e ateve-se somente ao aspecto criminal em detrimento do aspecto institucional que fora gravemente atingido e com a petrolífera brasileira acontecerá a mesma coisa. Examinando as indicações-nomeações-imposições para o STF concluo que Calígula não era o único demente e pervertido.


CELSO BOTELHO

27.04.2014