O Caso Collor podem considerar um defunto. Porém, o senador Collor, definitivamente, não o é. Está bem vivo e, certamente, munido de muito mais experiência nos escaninhos da vida pública brasileira o que, deveras, pode ser motivo de preocupação para muita gente e, assim, na dúvida, o melhor a fazer é partir para o ataque. De acordo com o procurador geral da República Antonio Fernando de Souza o ex-presidente conduziu-se de forma a ser enquadrado nos artigos 299 (falsidade ideológica), 312 (corrupção passiva) e 317 (peculato) do Código Penal. Acusações, aliás, das quais já foi acusado e absolvido. O saber jurídico do procurador-geral é indiscutível, porém, esta exumação fede por demais da conta. Não convence. Mais fumaça para embaralhar-nos a visão.
É fato sabido e amplamente divulgado que o senador Collor (PTB-AL) poderá aproveitar-se da balbúrdia para a sucessão presidencial em 2010 para lançar-se candidato com consideráveis possibilidades de ir para um segundo turno e ai vai à velha sabedoria popular: urna eleitoral e bolsa de mulher só se sabe o que há dentro depois de aberta. E isto tira o sono de muita gente. Com exceção do presidente Lula, O Ignorante, pois os golpistas do terceiro mandato estão em franca movimentação, os possíveis candidatos à presidente nas próximas eleições que já estão na rua não são nenhum fenômeno em se tratando de urna. Talvez então antes de 2010 possa ser aprovada pelo Congresso Nacional uma legislação eleitoral que afastaria os “fichas sujas” da disputa alcançando o senador Collor que agora desejam processar, e tudo indica que o farão. Ou não? Tudo é possível. As leis não deveriam se prestar às manipulações inconfessáveis e sim serem aplicadas, indistintamente, para absolverem ou condenarem.
CELSO BOTELHO
18.09.2008