quarta-feira, 18 de setembro de 2013

E TUDO NÃO ACABOU NA QUARTA-FEIRA

Quer saber? Depois do voto do ministro Celso de Mello pela admissão dos embargos infringentes há que recomendar-se que o STF seja extinto e em seu lugar seja inaugurado um prostíbulo, posto neste último encontrarmos muita mais decência e correção. O maior e mais grave escândalo da República, também conhecido como Mensalão ou Ação Penal 470, estender-se-á por mais alguns anos abrindo um leque de oportunidades para os safados dos condenados se livrem da punição ou tenham suas penas reduzidas. Por mais argumentos que os seis ministros possam apresentar em favor do recurso interposto pelos doze réus (o mérito) nenhum convencerá o cidadão comum de que não houve parcialidade, cumplicidade e conivência. Essa conversa de julgar “se lixando para a opinião pública” (expressão do ministro Gilmar Mendes no caso da Lei Ficha Limpa) é conversa fiada. A Lei de Introdução (Decreto-Lei 4.657, de 1942), que, em seu Art. 5º, determina: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Enviar estes criminosos à cadeia mais próxima atende a fins sociais (e higiênicos) e ao bem comum. Desde 2005 quando o esquema de compra de deputados foi revelado e 2007 quando a denuncia do procurador-geral da República foi aceita pelo STF a sociedade aguarda o desfecho de um esquema concebido e executado para beneficiar o governo do ex-presidente Lula que, aliás, deveria ter sido incluso entre os denunciados como verdadeiro chefe da quadrilha e José Dirceu como autor intelectual, haja vista que o ex-presidente não possui um intelecto capaz de compreender sequer a revistinha do Pato Donald (obedece ao Foro de São Paulo). Com um pouco de sorte os condenados poderão ser recolhidos ao xadrez alguns anos após o Dia do Juízo Final.






A Suprema Corte do meu país me causa indignação, repulsa, asco. Lança mão descaradamente de dois pesos e duas medidas quando se trata de ricos e poderosos. Salvatore Cacciola, Escândalo Banco Marka/Fonte Cidam, obteve habeas corpus neste tribunal (crédito para Marco Aurélio de Mello) e prontamente evadiu-se do país vivendo no bem-bom na Europa até que se deixou prender e foi repatriado exigindo que não o algemasse. Daniel Dantas, Banco Oportunitty, obteve duas liminares em quarenta e oito horas para que sua prisão decretada pelo então juiz Fausto Di Sanctis fosse revogada. Jader Barbalho (PMDB-PA) renunciou ao Senado em 2001 após ter seu nome (e suas mãos) envolvido em corrupção na Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Estado do Pará). Em outubro de 2010 o STF decidiu que o registro dele deveria ser negado e, meses depois, entendeu que a Lei Ficha Limpa não se aplicava nas eleições de 2010. Em 2007 Cássio Cunha Lima, então governador do estado da Paraíba, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, mas dois dias depois o Tribunal Superior Eleitoral concede liminar mantendo-o no cargo. No fim de 2007 o TRE volta a cassar seu mandato. Em fins de 2008 o TSE confirma a cassação, mas Cássio consegue medida cautelar para mantê-lo à frente do Executivo paraibano até o fim do processo. Em 2009 tem seu mandato cassado em definitivo. Em 2011 o STF determinou a posse do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) decidindo que a Lei Ficha Limpa não poderia retroagir e, assim, somente poderia ser aplicada a partir das eleições de 2012. Beleza. Para Cássio. Para não pairar nenhuma dúvida quanto a complacência do STF a ministra Rosa Weber determinou o arquivamento de uma investigação do Ministério Público Eleitoral contra o senador onde era acusado de utilizar a estrutura do governo da Paraíba para beneficiar o atual vice-governador Rômulo Gouveia para a prefeitura de Campina Grande quando era deputado federal. Roberto Gurgel, então procurador-geral da República, sustentou a inexistência de provas e considerou o prazo de punição prescrito. E por falar em Roberto Gurgel, esta possibilidade aberta aos réus dos embargos infringentes só foi possível devido sua omissão em não pedir ao relator ministro Joaquim Barbosa a suspeição do ministro Dias Toffoli que fora assessor e advogado pessoal de José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses, e Advogado-Geral da União pelas mãos do mesmo. Caso houvesse feito isso os 12 condenados não teriam direito a interporem o recurso, posto que contassem com somente três votos favoráveis em suas condenações e não quatro. O ministro Luiz Fux foi eleito relator nesta fase do “julgamento”. Fux, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a aceitação dos embargos infringentes. Mas o estrago já está feito. Em 2011, por seis votos favoráveis e três contrários, o STF decidiu pela soltura de Cesare Battisti, condenado à revelia à prisão perpétua por quatro assassinatos nos anos 1970 e respondendo uma ação penal no Brasil por uso de documento falso (em 2004 falsificou carimbos do serviço de imigração brasileiro). O ex-presidente Lula negou à justiça italiana a extradição do condenado. Em junho deste ano o STF manteve a condenação pelo uso de documento falso o que possibilita sua expulsão do país. Mas nada deve acontecer ao terrorista que vive com visto permanente no Brasil e tem por advogado nada mais nada menos que Luiz Eduardo Greenhalg, encarregado pelo Partido dos Trabalhadores para impedir que as investigações sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel avançasse. Greenhalg também recebeu R$ 650 mil a título de “honorários”, deve ter sido pelo lobby que praticava no governo Lula para Daniel Dantas e administrações petistas. Esta pequena resenha demonstra cabalmente a utilidade do STF em particular e o Judiciário de um modo geral: endossar os crimes dos ricos e poderosos. Caso restava algum respeito pela justiça brasileira ele desapareceu por completo com o voto do ministro Celso de Mello.





Provavelmente o STF deve ser a única Suprema Corte no planeta onde a Constituição situa-se abaixo de um Regimento Interno. Gostaria que alguém me apontasse algum cidadão comum (desprovido de recursos financeiros, poder ou proximidade deste) que tenha sido beneficiado com tal recurso. Ficou patente que a lei só deve ser aplicada aos ladrões de galinha. Bem, o que se pode esperar de um país que tem como chefe do governo e de Estado uma ex-terrorista, partícipe de sequestros, acusada de ladra e assassina (beneficiada pela Lei da Anistia de 1979 juntamente com uma cambada de outros comunistas); ministros corruptos, como Antônio Palocci que multiplicou seu patrimônio vinte vezes em quatro anos, condenados como José Dirceu, “enricados” como Fernando Pimentel por palestras que jamais foram proferidas e tantos outros pulhas? Ao contrário do carnaval, o Mensalão não acabou nesta quarta-feira.



CELSO BOTELHO

18.09.2013