quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

CANDIDATOS COM "FICHA SUJA" DEVERIAM SER BARRADOS?


Sim. A reputação ilibada é um dos requisitos fundamentais para o exercício de toda e qualquer atividade, mesmo porque conduzir-se de acordo com o estabelecido na legislação e também no bom-senso não caracteriza nenhuma virtude, ao contrário, é uma obrigação mais do que legal. É moral. Contudo, no Brasil, e desde sempre, alguns delinqüentes perceberam que com a proteção legal de um mandato eletivo poderiam fugir, manipular e burlar a lei indefinidamente. A prática do ilícito passou a constar diariamente na agenda dos homens encarregados de gerir o Estado séculos a fora. Penso que somente o fato de um cidadão maculado pleitear um cargo público, eletivo ou não, já deveria ser fortemente questionado pela justiça com rigor. No entanto, o legislador brasileiro - leia-se Congresso Nacional - não está interessado em reformar coisa alguma que venha a estorvar-lhe a vida ou interesses. Portanto, não nos iludamos: por mais barulho que se faça para impedir os bandidos de ocuparem cargos públicos sempre haverá um jeitinho.


Celso Botelho
20.02.2008