sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

O PRENDE-SOLTA DO STF ESTÁ DE VOLTA


Que o STF (Supremo Tribunal Federal) é politiqueiro e condescendente parece não haver dúvidas. Que o Congresso Nacional é fisiologista, corporativista, mercenário e covil das mais variadas patifarias acredito que exista até um consenso. Então temos o inveterado predador legislando para o suposto caçador. Ao conceder a liberdade para cinco presos condenados por crimes graves que tem o direito de recorrer o STF simplesmente interpretou a lei que é confeccionada, alterada ou suprimida pelos “nobres” deputados e senadores. Foi condescendência? Sem dúvida. Mais do que isso foi conivência, afronta à sociedade e inegável reforço ao amplo e nefasto Instituto da Impunidade. Sempre defendi e morrerei defendendo o direito de ampla defesa a todo e qualquer cidadão, mas – esperem – esses cinco cablocos estavam presos e condenados. Que se dê o direito de recorrer tudo bem, mas encarcerados. Nosso arcabouço jurídico possui um número apreciável de peças bem elaboradas, eficazes, em consonância com o nosso tempo, porém, ao mesmo tempo carrega uma infinidade de baboseiras que nem o mais estúpido legislador se permitiria sequer discuti-las. Está então estabelecido o eterno “jogo de empurra” um diz que não fez a lei e o outro afirma tê-la concebido para a proteção e resguardo do cidadão o que, neste caso, é uma inverdade.


Não é a primeira vez e nem será a última que o STF mostra-se benevolente para com criminosos, anônimos ou não. Recentemente entendeu que as uso de algemas pela Polícia Federal não estava correto. No Caso Battisti terá que optar entre o ministro Tarso Genro, O Lambão, e a Constituição Federal. De qualquer maneira o carcamano está condenado na Itália por quatro homicídios. O Escândalo do Mensalão fez com chegasse aos senhores ministros do STF quarenta velhacos e, segundo a Corte, a coisa irá arrastar-se muitos anos, pois são mais de 600 depoimentos a serem tomados, isto é, ninguém será punido a menos que morra e vá para o inferno, no caso do diabo aceitá-los por lá! O STF não se mostrou tão convicto na defesa do amplo direito de defesa do ex-presidente Collor permitindo que se atropelassem prazos e ritos no interesse inconfessável de apear-se um presidente da República do poder (não estou pretendendo defender quem quer que seja apenas estou ilustrando com um fato, mesmo porque não detenho procuração para tal e nem a desejo). Não me recordo de nenhuma lei que determine que aqui e acolá ou com este e aquele se devam fazer concessões. Portanto, mesmo invocando a letra fria da lei a Corte máxima perdeu uma oportunidade impar de interpretar a lei sem a arrogância, prepotência e a presunção que está acima do bem e do mal.


O Brasil não está precisando de reformas, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário, mas sim da formulação de um novo conceito, forma e conteúdo para os três poderes da República. Quando a Corte máxima utiliza dois pesos e duas medidas auferem imprestabilidade a todo ordenamento jurídico estabelecido. Um tribunal pode ser indulgente quando se fizer necessário, mas jamais complacente, negligente e seletivo.


CELSO BOTELHO

13.02.2009