quarta-feira, 1 de agosto de 2012

OS BOBOS DA (SUPREMA) CORTE





Decidiu-se considerar o ministro José Antonio Dias Toffoli o único com sobejas razões para declarar-se impedido no julgamento do Mensalão. De fato o dito cujo exibe uma extensa folha de serviços prestados aos petistas e, portanto, nada mais natural de encabeçar a lista de ministros suspeitos. De 1995 até 2000 foi assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara dos Deputados. Foi advogado do PT nas campanhas do presidente Lula, O Ignorante Desbocado, em 1998, 2002 e 2006. Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005 durante a gestão de José Dirceu (o chefe da quadrilha). Em fevereiro de 2012, em depoimento à Polícia Federal, a advogada Christiane Araújo de Oliveira declarou que, no período que antecedeu o escândalo do Mensalão no Distrito Federal, manteve relações íntimas em troca de favores com várias figuras envolvidas no caso, inclusive Dias Toffoli. Segundo ela, na época em que Dias Toffoli era Advogado-Geral da União, os dois se encontravam em um apartamento de Durval Barbosa, onde mantinham relações, e em uma ocasião Dias Toffoli teria solicitado um jato oficial do governo para transportá-la. Ela teria entregue a Dias Toffoli, num desses encontros, gravações comprometendo Durval Barbosa. Em 28 de junho de 2012, foi votada a anulação de uma sentença proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que proibia a candidatura de políticos que tiveram suas prestações de contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2010, os chamados "contas-sujas". Dias Toffoli proferiu o voto decisivo para a anulação da lei, beneficiando cerca de 21 mil candidatos "conta-suja" que seriam barrados nas eleições deste ano devido a irregularidades em suas prestações de contas. E o sujeito ainda se acha em condições de votar no julgamento do Mensalão, barbaridade, tchê!




No entanto, façamos justiça, os outros onze doutos analfabetos funcionais não estão livres de suspeição. O presidente do STF Carlos Ayres Brito foi filiado ao PT nos anos 1990 e até foi candidato a deputado federal pela sigla em Sergipe. No dia 26 de abril deste ano, o ex-presidente Lula, O Ignorante Desbocado, encontrou-se “casualmente” com o ministro Gilmar Mendes, O Coronel, no escritório do ex-ministro da Defesa e General de Araque Nelson Jobim para chantageá-lo. O Lula Não Sabia (portanto, ignorante) pediu o adiamento do julgamento do Mensalão e ofereceu a maioria governista para livrá-lo de qualquer investigação na CPI do Cachoeira, pois, como todos sabem, Gilmar Mendes encontrara-se com o ex-senador Demóstenes Torres em Berlim e não foi para ver o Muro, posto que este não existe desde 1989. Segundo a Folha de São Paulo a enteada de Gilmar Mendes era assessora do ex-senador Demóstenes Torres. Gilmar Mendes, às vésperas de assumir a presidência do STF, determinou nos autos da reclamação nº 2186 o arquivamento de ações de improbidade administrativa contra os ministros Pedro Malan e José Serra. Tai um sujeito que procura agradar gregos e troianos, ou melhor, tucanos e petistas. Quando foi indicado para o STF o professor da Faculdade de Direito da USP Dalmo de Abreu Dallari afirmou em artigo publicado na Folha de S. Paulo que tal indicação representava um sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Gilmar Mendes assim referiu-se a Lei Ficha Limpa, de iniciativa popular: "O povo não é soberano nas democracias constitucionais.” O ministro acrescentou que tal Lei era “a barbárie da barbárie” classificando-a como nazifascista. O ministro foi acusado em abril de 2011 pelo seu ex-sócio e ex-procurador-geral da República Inocêncio Mártires Coelho por desfalque e sonegação fiscal. Há muito mais, porém com relação ao Coronel fico por aqui, até porque seria uma descortesia com os demais ministros ceder-lhe maior número de linhas só porque é mais lambão.





Marco Aurélio Mello em julho de 2000 concedeu habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola proprietário do falido Banco Marka e responsável por um prejuízo estimado em R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. O banqueiro-vigarista não perdeu tempo e escafedeu-se para a Itália onde permaneceu até 2007 no “bem-bom” quando foi preso em Mônaco (ou se deixou prender). Em abril de 2005, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a treze anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta e o “douto” ministro afirmou que repetiria o habeas corpus caso fosse necessário. Ora, vejam só! O ministro também “enriqueceu” seu currículo ao tornar-se o único a votar a favor de conceder ordem de habeas corpus a Suzane Louise von Richthofen, jovem de classe média-alta paulista que foi julgada e considerada culpada pelas mortes dos próprios pais. Em 2007 foi responsável por conceder dois habeas corpus (deve ser sua especialidade) a Antônio Petrus Kalil, o Turcão, acusado de explorar caça-níqueis. Com relação a Lei da Anistia o “nobre” ministro disse: “O golpe de 1964 foi um mal necessário, tendo em conta o que se avizinhava.” Para o ministro 21 anos de mortes, desaparecimentos, torturas, violações dos direitos humanos, suspensão dos direitos constitucionais e tantas outras mazelas foram necessárias e, afinal, o que se avizinhava não era muito diferente da realidade atual: um montão de pseudo-comunistas e verdadeiros corruptos a se locupletar no poder. Para encerrar, em dezembro de 2010 decidiu que Paulo Maluf podia ser empossado como deputado federal. Não confiara a este ministro nem a função de amanuense.





Ricardo Lewandowski (isso lá é nome!) está entre os magistrados que receberam pagamentos investigados pela corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ele foi desembargador antes de ir para o STF. Então, mais do que depressa, concedeu uma liminar suspendendo as investigações em 22 tribunais estaduais. Lewandowski disse que não se considerou impedido de julgar o caso, apesar de ter recebido pagamentos que despertaram as suspeitas da corregedoria. A intenção do STF foi esvaziar o CNJ suspendendo a investigação sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, entre elas juízes e servidores do Tribunal de Justiça. Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o CNJ investigue juízes antes que os tribunais onde atuam analisem sua conduta, isto é, o queijo deverá analisar o comportamento dos ratos e só então a utilização de raticida poderá ou não ser autorizada.




Caso o destino dos 38 réus estivessem em minhas mãos não vacilaria em fuzilá-los em praça pública com transmissão ao vivo e a cores e cobrar da família a bala que os enviou à presença do diabo, bem como as despesas para o funeral em cova rasa e em terreno bem lamacento para que se sentissem em casa. Pouparia recursos públicos com processos e hospedagem em penitenciárias. Radical? Não. De forma alguma. Surrupiar dinheiro público, na minha concepção, é crime hediondo e, portanto, a pena de morte ainda se mostra branda para estes canalhas. Os bobos da Suprema Corte cumprem com zelo sua função de divertir agradando o mandatário da hora, no caso mandatária. Dos onze membros do STF seis foram indicados pelo ex-presidente Lula, O Ignorante Desbocado, e dois “pelo presidenta” Dilma Rousseff, a ex-guerrilheira de meia-pataca, pseudo-doutoranda e boneca de ventríloquo. Ai já tem oito e, se ainda sei fazer conta, mais do que a maioria. Os outros três chegaram a Suprema Corte indicados pelos ex-presidentes José Sarney, O Último dos Dinossauros; Fernando Collor de Mello, ex-Indiana Jones Tupiniquim e Fernando Henrique Cardoso, O Entreguista. Mas isto não quer dizer que são insuspeitos. A Instituição é fundamental para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito, porém a postura subserviente de seus membros depõe contra a necessidade de sua existência e, principalmente, sobre sua utilidade. O STF não passa de um departamento anexo ao Palácio do Planalto.





Em agosto de 2008, o STF decidiu, por unanimidade, editar uma súmula para explicar a todos os juízes as regras para o uso de algemas em presos e apontar as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. A questão chegou ao plenário da Corte após um réu permanecer algemado durante todo o julgamento em que foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. A defesa dele recorreu e o STF anulou o julgamento, considerando que foi irregular manter o acusado durante todo o julgamento preso a algemas, situação que poderia chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana. De acordo com a súmula vinculante nº 11 de 13.08.2008 (ou súmula Dantas-Cacciola), as algemas só poderão ser usadas em explícita resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física da escolta ou do próprio suspeito. Em todos os casos, a autoridade policial terá de justificar por escrito a razão pela qual optou por utilizá-las. Decisão que dispensa aos criminosos como Daniel Dantas e Salvatore Cacciola do “constrangimento” de aparecerem algemados. Porque o infrator da lei pobre continua a ser algemado e espancado pela polícia. O ministro Gilmar Mendes é um ótimo exemplo de complacência com os malfeitores ricos como demonstrou no caso do “não sei lá o quê” Daniel Dantas (o trambiqueiro chegou a alegar que não era dono do Banco Opportunity, mesmo tendo sala em sua sede e assinar documentos em seu nome). O juiz federal Fausto Martin de Sanctis da 6ª Vara Criminal de São Paulo (hoje desembargador) decretou a prisão do banqueiro por duas vezes e também por duas vezes Gilmar Mendes, em menos de 48 horas, concedeu habeas corpus ao patife e ainda mandou abrir inquérito administrativo contra o juiz.




Nos últimos anos o STF esmerou-se em fornecer provas cabais de sua subserviência a interesses localizados. A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135 de 18.06.2010) torna inelegível o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, sistema financeiro, ilícitos eleitorais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha, tudo que os políticos adoram praticar. Em setembro de 2010 o STF analisou o caso do corruptíssimo Joaquim Roriz (PSC-DF), que teve seu registro de candidatura ao governo do DF negado por ter renunciado para escapar de uma cassação quando era senador. O julgamento terminou empatado. Em outubro, a Corte voltou a analisar a lei, desta vez a partir de recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), um notório corrupto. Com novo empate, os ministros decidiram manter a impugnação do político e a aplicação imediata da lei. Em março de 2011, o voto de Luis Fux a favor da aplicabilidade da lei apenas no pleito seguinte desempatou o entendimento da Corte. E os fichas sujas penhoradamente agradeceram e, entre eles, Jader Barbalho. Na ocasião o ministro Antonio Cesar Peluso chegou a votar duas vezes a favor de que a lei não fosse aplicada nas eleições de 2010, fato não convencional. Por falar em Peluso devemos lembrar que recebeu R$ 700 mil do TJ-SP quando era desembargador por conta de uma pendência salarial da década de 1990 (enquanto a pendência salarial dos trabalhadores sequer é discutida). Já que estamos no assunto cabe lembrar que o ministro Luis Fux, em 2003, foi o relator do julgamento no STJ que considerou a Tele Sena um título de capitalização, e não um jogo de azar, revertendo decisão da Justiça Federal da 3ª Região e Papai Noel também existe para este ministro. A revista Isto É revelou em 2009 que o STJ solicitava a companhias aéreas privilégios para amigos e familiares de Fux. Onde há fumaça com toda certeza haverá fogo e vice-versa.





Em abril de 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil que contestava a Lei da Anistia (Lei 6.683 de 28.08.1979) que concedeu o perdão a todos os crimes relacionados ao período da ditadura militar (1964-1985). A OAB defendia uma interpretação mais clara do artigo 1º da lei, no que se refere ao perdão a crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos, e pretendia abrir caminho para a punição aos agentes do Estado acusados de cometer crime de tortura durante o regime de exceção. O relator, ministro Eros Grau (o poeta pornográfico) afirmou que não caberia ao STF fazer alterações na Lei da Anistia, apenas interpretá-la. Então se inventou a tal bodega da Comissão Nacional da Verdade para tentar abrir caminho e alterar a Lei da Anistia, sempre preservando os ditos (e malditos) guerrilheiros (de meia-pataca ou até menos), posto que na ótica míope, quase cega, dos petistas e adjacências só os milicos cometeram crimes, o que não é verdade. E, afinal, só o fato de intitular-se Comissão da Verdade demonstra sua arrogância e prepotência ao considerar-se possuidora da verdade. Na História não existe verdade e sim fatos e interpretações.





Desde sua criação em 1824 o STF jamais condenou um político sequer. Não porque faltassem políticos ordinários e corruptos, mas por mera conveniência e conivência. Com um histórico desses não é nada animador o que poderá acontecer no julgamento do Mensalão que começa amanhã. Havendo uma única absolvição o meu desprezo pelo STF estará completo e passarei a sugerir, sistematicamente, seu fechamento definitivo, posto que fique explícito o comprometimento de seus membros com os donos do poder ou, no mínimo, um espírito pulsilâmine. Qualquer absolvição é inaceitável. As instituições da maltrapilha República brasileira há muito estão apodrecidas, mas ainda não é tarde para recuperarem-se. Será tarefa hércula, quase impossível levando-se em conta o grau de degradação ética e moral. O julgamento destes bandidos determinará que opção foi feita: a moralização e o começo do fim do poderoso Instituto da Impunidade ou se prosseguimos com o processo de desintegração que está em curso há alguns anos. Vamos aguardar.





PS: Bobos, neste caso, deve ser entendido como estulto (que não tem discernimento, bom senso, imbecil, inepto)



CELSO BOTELHO

01.08.2012