quarta-feira, 22 de julho de 2009

DURA LEX SED LÁTEX


Ontem comentei sobre os caminhos que a lei costuma tomar quando se trata de pessoas poderosas política ou economicamente e até relembrei o escândalo do falecido Banco Nacional fornecendo números e identificando os bois. Podemos constatar facilmente a benevolência da legislação (e daqueles encarregados de aplicá-la) para salvar a pele (ou o couro) de inveterados safados. Não ficarei surpreso se, ao final deste imbróglio (se é que terá algum final), o sei-lá-o-quê Daniel Dantas sair incólume e tão endinheirado ou mais do que antes. Pode parecer absurdo, mas não é. Retornemos ao ano de 1983 e encontraremos o todo poderoso Ronald Levinsohn dono da Caderneta de Poupança Delfin com quase quatro milhões de poupadores e com dívidas de, aproximadamente, US$ 250 milhões. Ocorreu uma transação com o extinto BNH (Banco Nacional de Habitação) onde o empresário passava terrenos na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, para o banco como pagamento de uma dívida. Até ai tudo bem, ao não ser pelo simples detalhe que tais terrenos valiam qualquer coisa em torno de um sexto da dívida que foi dada como quitada. A caderneta sofreu intervenção e o governo (leia-se a sociedade) cobriu o rombo. Esta pendega judicial somente foi decidida vinte e dois anos mais tarde, em março de 2006, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que sentenciou que a transação foi efetuada dentro da lei e a preço justo. A tese para justificar a diferença entre a dívida e o valor dos terrenos seria a de que o BNH estava considerando o “valor potencial” e não o “valor real”, isto é, o que poderia valer no futuro e tudo que nele viesse a ser construído. Os senhores Delfim Neto (1928-), inocentado pelo STJ, e Ernâne Galvêas (1922-), ex-ministro da Fazenda, sacramentaram o “acordo”. Seguiu-se uma série de trapaças.


Retornemos aos dias atuais e encontraremos o Sr. Ronald Levinsohn confortavelmente instalado numa mansão na Gávea, no Rio de Janeiro, dentro de 8.000 metros quadrados de Mata Atlântica com piscina, quadra de squash refrigerada, portentosa biblioteca, cinema com 55 lugares, forno a lenha, adega e decorada com obras de Picasso e Marc Chagall, a prefeitura move um processo por uso irregular do terreno. É proprietário da Univercidade (Centro Universitário da Cidade) sobre a qual já comentou que “a faculdade é um hobby que me diverte muito” que, por sinal, não tem um desempenho muito aceitável pelas afirações do MEC. É proprietário de imóveis no Brasil e nos Estados Unidos e, quando viaja, evita companhias áreas brasileiras a fim de não se encontrar com compatriotas. Possui 444.000 hectares de terras em nome da Delfin na região de Barreiras no oeste da Bahia e encontra-se em as melhores do país para o cultivo de soja. O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) iniste que o empresário comprove a posse das terras, mas não obtém sucesso. Em 1991 Levinsohn e o Banco Central, O Carimbador Maluco, selaram um acordo. O ex-dono da Caderneta e atual Educador e Fazendeiro ficaria com o que sobrara da Caderneta e saldaria as dívidas ao longo de treze anos com vencimentos semestrais e dois anos de carência. Nem a primeira parcela foi paga e a dívida monta mais de R$ 1 bilhão, mas não se aflijam o homem reconhece qualquer coisa em torno de R$ 200 milhões e até sentenciou: “é briga para mais dez anos.” Esta é a situação do protagonista do maior escândalo financeiro do regime militar (1964-1985).


Voltando ao Daniel Dantas & Seus Quadrilheiros Amestrados na última sexta-feira o juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, determinou o sequestro de 25 fazendas do Grupo Opportunity e 450 mil cabeças de gado (com o restante do corpo, é claro!) O Opportunity Special Fund que havia determinado a liquidação foi revertido na noite de ontem pela desembargadora Ramza Tartuce do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região que manteve o bloqueio. Esse vai-e-vem só beneficia os canalhas. Não posso me colocar contra o direito de ampla defesa, porém, esses reverses judiciais constituem-se tão somente em ardis para protelar o desfecho de patifarias de toda natureza. Perversas e execráveis são as medidas que a Justiça brasileira se utiliza: para remover um presidente da República constitucionalmente eleito atropelou-se prazos e ritos processuais negando-lhe este direito (esta citação é somente para termos de comparação não de defesa do presidente Collor, 1990-1992), mas para Ângelo Calmon de Sá (Banco Econômico), Andrade Vieira (Banco Bamerindus), Marcos Magalhães Pinto (Banco Nacional). Ronald Levinsohn (Caderneta de Poupança Delfin), Salvatore Cacciola (Banco Marka/Fonte Cidam) e tantos outros se espicha as benesses legais. Essas manobras podem ser perfeitamente legais, porém são profundamente imorais. A sociedade não deve e não pode assistir a impunidade pacificamente para todo o sempre. É preciso nos posicionar com bravura diante dos descalabros e exigirmos a efetiva reparação dos danos causados, a exemplar punição para os malfeitores, a supressão ou aprimoramento do mecanismo legal que rege a nação, o afastamento dos agentes corruptos e corruptores, a transparência nos negócios públicos, a pratica da ética e da moral, entre outras tantas coisas. A alienação e a omissão da sociedade são o bem mais preciso que os calhordas possuem. A lei é dura, mas espicha e não a favor dos legítimos interesses do Brasil.


CELSO BOTELHO

21.07.2009