terça-feira, 21 de julho de 2009

DURA LEX SED LEX


Sabemos, perfeitamente, que o sujeito passar da condição de suspeito, acusado, indiciado a réu não significa em absoluto que seja culpado, esta situação somente estará definida quando em transitado e julgado, isto em tese. No Brasil o trâmite funciona somente até o tal sujeito virar réu, ao menos nos crimes que envolvem banqueiros, empresários, políticos e outros “graúdos”, daí para frente o marasmo toma conta do Judiciário por conta de inúmeras manobras permitidas pela legislação perpetradas por advogados astutos e marotos. A aplicação da lei em nosso país encontra-se, na maioria das vezes, restrita aos “cidadãos comuns”, segundo definição do presidente Lula, O Ignorante. Pessoas com poder econômico e/ou político encontram amplas oportunidades de se safarem e normalmente saem ilesos. Mas isso não é uma prática ou uma constatação recente, aliás, fato corriqueiro ao longo de nossa História. O réu que é poderoso sempre contará com infindáveis recursos e a “memória fraca” da sociedade que tem sua origem na ausência de formação e informação, entre outras coisas, e isto leva a alienação e esta a uma atitude permissiva. Então podemos dizer, mais uma vez e tantas quantas sejam necessárias, que as transformações desejadas e urgentes somente serão concretizadas com uma conscientização e participação ativa na vida nacional. Caso contrário não seremos muito diferentes do gado a caminho do matadouro.


Daniel Dantas & Seus Quadrilheiros Amestrados tornaram-se réus ainda por conta da Operação Satiagraha e tem de um tudo em matéria de crimes (evasão de divisas, gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, lavagem de dinheiro, crime de quadrilha e organização criminosa). O juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justifica Federal de São Paulo determinou a abertura de três inquéritos. Um para apurar pessoas investigadas e não denunciadas como o ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), que foi advogado do banqueiro e em janeiro deste ano defendeu o terrorista italiano Césari Battisti condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos. Um segundo para apurar crimes financeiros cometidos na transação da aquisição da Brasil Telecom pela OI e um terceiro investigará evasão de divisas envolvendo cotistas brasileiros do Opportunity Fund sediado nas Ilhas Cayman, um dos muitos “paraísos fiscais” (ou offshores). O trapaceiro já tem uma condenação de dez anos acompanhada de uma multa de R$ 12 milhões, porém, está recorrendo em liberdade negando peremptoriamente o delito e acusando a Polícia Federal de fraudar os arquivos e transcrições de escutas. É nossa a responsabilidade para que estes “senhores” não fiquem impunes exigindo que o Judiciário seja célere nas investigações levando os larápios a julgamento e, provada a culpa, oferecer-lhes as confortáveis instalações dos presídios brasileiros por longa data e, por segurança, jogar as chaves no oceano.


Recordemos o caso do Banco Nacional para que não esqueçamos da conivência, complacência, parcialidade e brechas na legislação que facultam aos canalhas poderosos escapulirem. Fundado em 1944 pelo politiqueiro mineiro José de Magalhães Pinto (1909-1996), denominado “chefe civil da ‘revolução de 64’” isto é, capacho dos milicos, sempre optando por caminhos obscuros e obscenos. Magalhães Pinto, o velho, foi também fundador da famigerada UDN (União Democrática Nacional) e com o golpe de 64 transferiu-se de mala e cuia para a Arena (Aliança Renovadora Nacional), o partido do “sim senhor, general!” aumentando grandemente sua fortuna, posteriormente foi dar com os jurássicos costados no PDS (Partido Democrático Social), uma nova versão da extinta Arena (esta migração também foi realizada pelo “injustiçado” senador José Sarney, PMDB-AP, O Incomum). A bagunça começou a complicar-se para a instituição financeira em 1986 quando o rombo do banco era superior ao seu patrimônio e, para encobrir a cratera de US$ 600 milhões, o Banco Nacional inventou empréstimos que foram contabilizados como ativos bons dando equilíbrio ao balanço e, com o passar do tempo, a pratica foi se ampliando chegando a US$ 9,2 bilhões quando o Banco Central, O Carimbador Maluco, se deu conta e promoveu a intervenção em 1995. A safadeza funcionava assim: selecionavam-se fichas cadastrais de clientes inadimplentes e concediam generosos empréstimos sem que estes soubessem evidentemente e os transformavam em créditos a receber enganando correntistas e acionistas e outras patifarias. Em 2002 foram condenados catorze executivos com penas que somavam 250 anos de prisão. Marcos Magalhães Pinto, ex-controlador do banco, foi agraciado com 28 anos e dez meses de xilindró e mais uma multa de R$ 10 milhões por gestão fraudulenta, prestação de informações contábeis falsas e formação de quadrilha. O superintendente do banco Arnold Souza de Oliveira pegou 27 anos e dez meses e multa de R$ 10,34 milhões por gestão fraudulenta e formação de quadrilha e o vice Clarimundo Sant’Anna descolou 25 anos e quatro meses. Porém, entretanto, todavia, contudo, foi concedida liminar garantindo aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Julgados, as sentenças foram reformadas para menos: Arnoldo teve a pena reduzida para 17 anos e três meses: Clarimundo ficou com 15 anos e um mês: Nagib Antonio, vice do banco, teve pena reduzida de 21 para 15 anos: Antonio Feijó Nicolau, diretor, ficou com 10 anos e um mês: Omar Bruno Correia, diretor, foi condenado a 9 anos e dez meses. No caso do auditor Marco Aurélio Diniz da KPMG, empresa que realizava a auditoria (sic) no banco anos a fio sem detectar as fraudes (grosseiras até) na contabilidade, foi condenado pelo relator a 7 anos e um mês e 438 dias-multa em regime semi-aberto então o revisor entendeu que inserir dados falsos no balanço enquadrava-o no artigo 6º da Lei dos Crimes Financeiros e pediu a pena de 7 anos e três meses e mais 633 dias-multa também em regime semi-aberto e, finalmente, o terceiro voto foi pela absolvição. Não havendo unaminidade prevaleceu a sentença do relator que possibilita ao réu embargo infringente no próprio tribunal.


No dia 31 de março deste ano foi oficialmente informado o desaparecimento de cinco mil páginas contendo os documentos originais do escândalo do Banco Nacional dentro do Banco Central reaparecendo no dia 04 de abril. É ou não é uma graça? Os documentos encontravam-se há dois anos na 4ª Vara da Justiça Federal. Quem foi o desmazelado, incapaz e sem-vergonha que praticou o ato? Ninguém sabe ninguém viu. Chama a atenção que a documentação sumiu, providencialmente, faltando três meses para o término do prazo, dado ao BC, para definir as punições administrativas contra os dirigentes do Nacional. O diretor de Fiscalização do Banco Central Carlos Eduardo de Freitas indagado sobre o desaparecimento foi tratando de tirar o seu da seringa: “esta pergunta não deve ser feita a mim.” Resposta e sujeito pífio. Talvez devamos perguntar a Sua Santidade o Papa Bento XVI? Calcula-se um prejuízo de, aproximadamente, R$ 15 bilhões aos cofres públicos. Agora a pergunta que não pode calar: onde estão estes senhores? Com toda certeza não os encontraremos em nenhuma cela de qualquer penitenciária. Definitivamente, no Brasil, não podemos dizer que “a lei é dura, mas é a lei” e sim que “a lei é dura, mas estica” ou, mas pomposamente, “dura lex, sed látex”.


PS: Os irmãos Magalhães Metralha Pinto ainda possuem patrimônio que pode proporcionar o mesmo estilo de vida por três ou quatro gerações ou até mais.


CELSO BOTELHO

21.07.2009