sexta-feira, 7 de novembro de 2008

NEGÓCIOS, NEGÓCIOS. AMIGOS À... INCLUÍDOS.


“AOS AMIGOS OS BENEFÍCIOS DA LEI. AOS INIMIGOS O RIGOR DA LEI E AOS INDIFERENTES A LEI.”


Tecnicamente o STF (Supremo Tribunal Federal) pode até justificar a decisão de manter em liberdade o sei-lá-o-quê Daniel Dantas (segundo consta ele não é o dono, sócio, diretor ou outra porcaria qualquer no Banco Opportunity, apesar de fazer “negócios” em seu nome). Porém, em outras ocasiões, não aplicou a técnica para decidir sobre assuntos infinitamente mais relevantes para a nação como, por exemplo, o Caso Collor que primou pelo atropelo de prazos e ritos processuais numa negação implícita ao direito de ampla defesa que, por acaso, está na Constituição Federal. Apeou-se do poder um presidente constitucionalmente eleito de forma premeditada e deliberada. Repito: não tenho procuração nenhuma do ex-presidente, no entanto, cabe lembrar que o pau que dá em Chico tem que dá em Francisco, ou não? Ao que me parece a lei não está escrita para beneficiar ou prejudicar o cidadão (exceto, por exemplo, a Lei Fleury que acabou beneficiando outros pulhas), portanto, uma vez mais estou inclinado a dizer que houve sim a adoção de dois pesos e duas medidas. O Sr. Daniel Dantas não é nenhum novato em tramóias. Cobra criada. Amigo do poder (seja ele bicudo ou estrelar). Não estou a propor a fogueira da Santa Inquisição para quem quer que seja e, como cidadão, não é com bons olhos que assisto um notório cafajeste receber o maior bem do ser humano (a liberdade) enquanto que centenas de ladrões de galinha superlotam os estabelecimentos prisionais onde a degradação é alarmante. Não que estes não mereçam o castigo, porém, no catre ao lado em sua sela deveria estar muito colarinho branco. Mas estes contam com advogados matreiros constituídos a peso de ouro que sabem, exatamente, onde estão os vazamentos na máquina judiciária explorando-os à exaustão. A História está fartamente ilustrada por inúmeros casos de personagens ilustres que não foram alcançados pela justiça devido às manhas e artimanhas legais.


Caso o juiz Fausto Martin De Sanctis da 6ªara Criminal Federal tenha cometido “ato insolente, insólito e ilícito” ao não prestar informações ao STF sobre as investigações abertas contra Daniel Dantas como afirmou o ministro Celso de Mello então fico a matutar cá com os meus botões, velcros e zíperes de que maneira conseguiu tornar-se um juiz federal? Não é admissível que um magistrado possa desconhecer o funcionamento do judiciário, ou não? Já o vice-presidente do STF ministro Cezar Peluzo disse que “os juizes, muito noviços, não são corregedores do STF.” Então porque se permite juízes “noviços” (leia-se destrambelhados) no judiciário? Os critérios para alçá-los à magistratura podem estar rococós.


Segundo o STF ambas as prisões de Daniel Dantas eram desnecessárias. Pois é, a de Salvatore Cacciola assim também foi considerada e só o apanhamos anos mais tarde devido um descuido seu. O suposto banqueiro, em liberdade, poderá exibir uma performance melhor no mister de coagir, intimidar, educar ou adquirir testemunhas, suprimir ou adulterar provas ou, simplesmente, dar no pé. A Corte máxima entendeu também que as prisões se deram baseadas em “meras suposições.” O calhorda dá um passeio pelo Código Penal (formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção, sonegação fiscal), vai depor em CPI, tem como companheiros de prisão Naji Nahas e Celso Pitta, mas tudo não passa de “mera suposição.” Deve ser culpa também da imprensa que, segundo o presidente Lula, O Ignorante, só sabe focar notícia ruim (ainda bem que ainda não disse que a imprensa as fabrica!). Ora, fala sério! A presunção de inocência é argumento imbatível quando se trata de proteger pessoas e interesses. Vale, inclusive, até denegrir a imagem de um integrante daquele poder para atender demandas inconfessáveis. Na minha humilde avaliação estabeleceu-se o pacto do silencio. Foi-se o tempo de que eram negócios, negócios. Amigos à parte.


CELSO BOTELHO

07.11.2008