terça-feira, 5 de agosto de 2008

ANISTIA: PERDÃO GERAL


Quando se iniciou o processo de abertura política no Brasil, ainda no governo Geisel, estabeleceu-se um acordo tácito entre oposição e situação a cerca de uma transição que pacificasse não cabendo futuros revanchismos. A própria oposição passou a exigir uma anistia ampla, geral e irrestrita. Então estava combinado que os crimes cometidos de ambos os lados seriam esquecidos. A Lei da Anistia foi promulgada em 1979 e todos estavam pimpões da vida. Ocorre que agora, mais de duas décadas depois, uns acham que precisa ser revista enquanto outros defendem sua intocabilidade. Anistia não é uma coisa com a qual se possa brincar de mexe e remexe. Exatamente por isso que deve ser muito bem discutida para que se superem as nuances e atenda satisfatoriamente a sociedade como um todo. Não me parece muito apropriado voltar ao tema havendo afazeres mais importantes e urgentes nos quatro cantos do país. Fui e sou um ácido opositor a todo e qualquer regime ditatorial, seja civil ou militar, no entanto as regras foram estabelecidas e aceitas e penso não haver espaço para retaliações que poderão nos mergulhar numa crise de proporções inimagináveis. De um lado estão aqueles que defendem uma vigorosa caça às bruxas e em sentido contrário aqueles que, demonstrando prudência, são ferrenhos adeptos do deixa está como está para ver como é que fica. Na minha modesta avaliação delito praticado não deve prescrever, seja qual for a motivação. Com a Anistia política veio junto uma impunidade inaceitável que beneficiou ambos os lados. Na época ninguém reclamou. Aliás, a Bete Mendes reconheceu na Embaixada brasileira no Uruguai exercendo a função de adido seu suposto torturador, o militar Carlos Alberto Brilhante Ustra, ainda no governo Sarney, o militar não foi acusado.

Que o Estado tem a obrigação de fornecer uma resposta para os mortos e desaparecidos durante o regime militar não se discute. A indenização em dinheiro é questionável, pois, existem pessoas que estão recebendo uma montanha dele alegando motivos que não convencem o mais simplório que se possa encontrar. Quanto aos crimes o decano do STF Celso de Mello é taxativo ao afirmar que a legislação não permite punição para os crimes cometidos durante o regime militar. Não creio que este debate seja oportuno ou necessário e, certamente, não trará contribuição alguma para a nação. Devemos sim nos mantermos vigilantes aos pseudo-democratas que, na calada dos gabinetes, conspiram contra a democracia.

CELSO BOTELHO

05.08.2008