quarta-feira, 6 de agosto de 2008

BARRAR FICHA SUJA NÃO ERA MESMO PARA VALER


Uma vez mais o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou-se do lado oposto da sociedade permitindo que os candidatos ficha suja concorressem candidamente nas próximas eleições. Depois de tantas peraltices do STF esta, de maneira alguma, me surpreendeu. Aliás, várias decisões ali proferidas há muito tempo não me pegam no contrapé. Desta vez invocaram a maltrapilha Constituição Federal para embasar a decisão de deixar o caminho livre para os pífios, principiantes ou veteranos. A presunção de inocência foi abordada e interpretada por aquela Corte como direito inalienável do cidadão. Concordo. Cidadão. Ou incorporaram a infeliz máxima do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Leonel Brizola (1922-2004): “bandido também é cidadão.”? O que não deveriam confundir é o direito individual e o direito político uma vez que esta mesma Carta Magna exige no remendo feito em 1994 a probidade e moralidade administrativa e a vida pregressa como condições primárias de elegibilidade. Então, senhores, concluo que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Não citarei nomes no momento (se for preciso cito), mas sabemos de inúmeros parlamentares, nas três esferas, que não passam de notórios velhacos, pilantras, ladrões, etc. que estão circulando pelo poder com a maior desenvoltura e cara-de-pau.

A quantidade de políticos envolvidos em escândalos sempre ocorreu. Mesmo antes da República. No entanto, nos últimos trinta anos a safadeza vem crescendo em proporções gigantescas e, de uma maneira ou de outra, com a participação do Palácio do Planalto e não preciso reavivar a memória de ninguém. O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza expressou-se magnificamente ao dizer que “o direito de ser votado não é absoluto.” E, de fato, não é. Está condicionado a determinadas regras. A probidade e moralidade administrativa e a vida pregressa são algumas delas. Então fico sem entender, de novo, a postura de nove dos onze ministros que julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros. O relator, Celso de Mello, para dar sustenção ao insustentável sentenciou que o veto as candidaturas daqueles que foram pegos com a boca na botija é um postulado de “mentes autoritárias.” Defendo o veto para estes ordinários e jamais poderei ser rotulado como uma mente autoritária por quem quer que seja. Não comemos o pão que o diabo amassou com o rabo e depois não quis comer durante todo o regime militar para ouvirmos semelhante coisa. A intolerância do relator com o pensamento adverso ao seu é o que posso chamar de autoritarismo. Não queira me ensinar sobre isso, por favor.

O direito de ampla defesa desses pulhas sempre deverá existir. É um direito absoluto. Mas que o exerçam fora do poder. Bem longe dos cofres públicos onde, aliás, encontram-se as digitais de uma ruma de politiqueiros. Ainda assim quero registrar que isto não abala minha convicção em eleições como o meio mais eficaz de depurar-se o Estado, mas com a nossa capenga legislação eleitoral o eleitor tem que se desdobrar na pesquisa, investigação e na busca de informações. Ponto alto do regime democrático e, como já disse antes, em algum lugar provavelmente estará escondido um candidato bom ou menos ruim. É sempre preferível viver na pior das democracias que melhor das ditaduras. Bola fora do STF.

CELSO BOTELHO

06.08.2008